domingo, 20 de outubro de 2013

Democratização do Processo Legislativo: qual a contribuição da Academia?

Fernanda Campolina Veloso

Estagiária do Escritório Homero Costa Advogados

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 26 em 18/08/2010


A Constituição Federal de 1988, em seu preâmbulo, deixa claro a vontade do legislador constituinte: instituir um Estado democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional com a solução pacífica das controvérsias.

A Incidência do ICMS — Comunicação sobre a VOIP

Camilla Casami de Oliveira

Advogada do Escritório Homero Costa Advogados

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 26 em 18/08/2010


A nova tecnologia, conhecida como Voz sobre IP, surge como alternativa à telefonia tradicional, possibilitando a conversão da voz em dado multimídia e a sua conseqüente transmissão pela rede mundial de computadores, através do protocolo estabelecido como padrão mundial da internet, o IP. Pode ser utilizada através de computadores e/ou aparelhos telefônicos, permitindo, em ambos os casos, a transmissão da voz em tempo real e com boa qualidade. Adentra, assim, o campo da telefonia convencional, ganhando espaço no mercado e trazendo grandes conseqüências para o direito tributário.

Plano Diretor e as peculiaridades da Lei Municipal 9.959/10 de Belo Horizonte

Tatiana Alves Nunes

Advogada do Escritório Homero Costa Advogados

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 26 em 18/08/2010


A Carta Magna de 1988 trouxe uma importante inovação ao trazer um Capítulo destinado exclusivamente à Política Urbana. O capítulo II do Título VII da Constituição da República, composto pelos artigos 182 e 183, apresenta disposições que visam ao crescimento ordenado das cidades.

Celeridade processual na 14ª Vara Federal de Belo Horizonte

Stanley Martins Frasão

Advogado, sócio de Homero Costa Advogados, Mestre em Direito Empresarial

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 26 em 18/08/2010


O Juiz da 14ª Vara Federal de Belo Horizonte Evaldo de Oliveira Fernandes Filho inscreveu a prática “Celeridade processual na 14ª Vara” no Prêmio Innovare 2009 (http://www.premioinnovare.com.br/, que tem por objetivo o desenvolvimento de projetos para pesquisa e modernização da Justiça Brasileira).

Dos efeitos do recurso de apelação interposto contra sentença que julga embargos à execução

Stefano Naves Boglione

Bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e advogado associado de Homero Costa Advogados

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 26 em 18/08/2010


Em regra, no âmbito civil, o recurso de apelação interposto é recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo, obstando-se a eficácia da sentença terminativa-definitiva até o completo esgotamento das vias recursais, nas duas instâncias ordinárias do Poder Judiciário.

Sistema de Registro Único – SRU

Stanley Martins Frasão

Advogado, sócio de Homero Costa Advogados, Mestre em Direito Empresarial

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 25 em 20/07/2010

Na qualidade de consultor externo do Prêmio Innovare (http://www.premioinnovare.com.br/, tem por objetivo o desenvolvimento de projetos para pesquisa e modernização da Justiça Brasileira), em 2009, fui recebido pelos autores da Prática, categoria Ministério Público,  SRU - Sistema de Registro Único, Jairo Cruz Moreira, Adilson de Oliveira Nascimento, Alexandre Carlos Botrel e Maria Cláudia Guatimosim Samarane.

Ponto Eletrônico - Modificações trazidas pela Portaria n.º 1510/2009 do MTE

Simone Oliveira Rocha

Advogada, pós-graduada em Gestão Estratégica de Empresas pela Faculdade Newton Paiva

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 25 em 20/07/2010


A utilização do registro de ponto através de meios eletrônicos, tal como cartão de acesso, tem crescido entre as empresas, por possibilitar uma rápida e eficiente apuração da jornada cumprida pelos empregados, além de facilitar o transferências de informações para a folha de pagamento, principalmente com relação às horas extras, faltas e atrasos.

O procedimento de “recall”

Gustavo Campolina Silva Elias

Advogado, bacharelado em Direito pela PUC-MG

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 25 em 20/07/2010


O Código de Defesa do Consumidor é legislação pioneira editada para a regularização das relações entre os participantes da cadeia de consumo, visando exatamente o equilíbrio desta.

Aval X Fiança

Silvia Ferreira Persechini

Advogada, especialista em Direito de Empresas pela PUC/MG e mestranda em Direito de Empresa pela Faculdade de Direito Milton Campos

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 25 em 20/07/2010


As diferenças existentes entre o aval e a fiança são bastante consideráveis.

Novo CPC, Advogados e a Justiça Privada

Stanley Martins Frasão

¹Advogado, sócio de Homero Costa Advogados, Conselheiro Seccional da OAB/MG

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 24 em 12/06/2010


Há quem diga que a morosidade do Poder Judiciário está relacionada à quantidade de recursos disponíveis e que os advogados, que fazem o uso de tais, teriam parte desta culpa! Mas é bom alertar que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes” (Constituição da República, ar. 5º, LV). Isso vale para todos!

O acesso ao advogado aos autos do Inquérito Policial- garantia constitucional x celeridade

Leonardo Isaac Yarochewsky¹

Daniela Villani Bonaccorsi²

¹ Advogado Criminalista. Doutor em Ciencias Penais. Professor da graduação e pos-graduação da PUC-Minas;

²Advogada Criminalista. Doutoranda em Direito Processual. Professora da graduação e pós-graduação “lato sensu” da PUC-Minas

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 24 em 12/06/2010


Atual é a discussão do acesso aos autos remetido à autoridade policial por parte do advogado. Tal assunto se faz freqüente, também, diante do volume de inquéritos policiais que hoje operam sob sigilo.

A propaganda eleitoral extemporânea e seu regramento

Isabela Mello da Mata

¹Advogada, pós-graduada em Direito Tributário pela Faculdade Milton Campos

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 24 em 12/06/2010


Propaganda é a difusão de uma mensagem, com caráter informativo e persuasivo com intuito de multiplicar uma idéia. Através da propaganda, idéias e informações são disseminadas, tendo como objetivo a adesão de destinatários, fazendo com que as pessoas se tornem propensas ou inclinadas á aceitação de tal idéia.

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

O Artigo 475-J do CPC e sua Aplicabilidade no Processo Trabalhista

Orlando José de Almeida¹

Matheus Menezes Rocha²

¹Advogado Pós-Graduado em Direito Processual pelo IEC - Instituto de Educação Continuada da PUC/MG, Diretor Jurídico da Fundamar - Fundação 18 de Março, Membro do Comitê Trabalhista e Previdenciário do CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, Membro da Comissão de Estágio da OAB/MG

² Estagiário de Direito

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 23 em 12/05/2010


Nos últimos anos, constata-se uma preocupação acentuada do legislador em busca de maior celeridade na prestação jurisdicional. Com esse objetivo vem realizando expressivas alterações no Código de Processo Civil, em especial na execução forçada. Dentre elas pode ser citada a Lei nº. 11.232/05 que incluiu o artigo 475-J, no aludido código, que assim dispõe: “caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não efetue, no prazo de 15 dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento”.

Repetição de Indébito – Simples ou em Dobro?

Bernardo José Drumond Gonçalves

Advogado de Homero Costa Advogados e especialista em Direito Processual

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 23 em 12/05/2010


Segundo o atual Código Civil, “todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir” (artigo 876).

Ou seja, na eventualidade de ser efetuado um pagamento indevido, quem tiver recebido fica obrigado a devolver a quantia, devidamente corrigida, sob pena de configurar enriquecimento sem causa (artigos 884 e 885, do Código Civil).

Sobre a não incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em espécie ao trabalhador

Ana Carolina Silva Barbosa ¹

Júlia Goulart Swerts ²

¹Advogada, especialista em Direito Tributário pelo CAD

² Estagiária de Direito

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 23 em 12/05/2010


O Supremo Tribunal Federal decidiu, na sessão de 10 de março de 2010, no Recurso Extraordinário (RE) 478410, que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não poderá cobrar contribuição previdenciária incidente sobre o vale-transporte pago em dinheiro aos funcionários do Unibanco.

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

O uso da Reclamação Constitucional para debate das decisões proferidas pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Estaduais perante o Superior Tribunal de Justiça

Ricardo  Victor Gazzi Salum¹

Ana Abrahão Leonardo Pereira²

¹Advogado, especialista em Direito de Empresas pelo IEC – Instituto de Educação Continuada - da PUC/MG

² Estagiária de Direito

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 22 em 19/03/2010


A Constituição Federal, no artigo 105, definiu a competência do Superior Tribunal de Justiça.

Uma das atribuições, prevista no inciso III¹, consiste no julgamento de recursos especiais, quando o julgado (i) contrariar tratado ou lei federal, (ii) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal ou (iii) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

Fórum Permanente

Stanley Martins Frasão

Advogado, sócio de Homero Costa Advogados, Mestre em Direito Empresarial, Presidente da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/MG, que é membro do Fórum Permanente

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 22 em 19/03/2010


Em Belo Horizonte foi idealizado um fórum de debates, que é realizado entre a Corregedoria Geral de Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, que aborda assuntos atinentes ao cotidiano forense e o aperfeiçoamento da relação entre os serviços judiciários e os profissionais do direito, o Fórum Permanente, que atualmente é presidido pelo Juiz do Foro de Belo Horizonte, Dr. Marco Aurélio Ferenzini.

Levantamento da multa prévia em Ação Rescisória

Stefano Naves Boglione

Bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e advogado associado de Homero Costa Advogados

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 22 em 19/03/2010


A Ação Rescisória possui como um dos requisitos indispensáveis à sua propositura o prévio recolhimento da quantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa. É o que prescreve o inciso II, do art. 488, do Código de Processo Civil:

O estatuto do idoso e as relações de consumo

Gustavo Campolina Silva Elias

Advogado, bacharelado em Direito pela PUC-MG

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 21 em 04/02/2010


A Lei 10.741, de 1° de outubro de 2003, que instituiu o Estatuto do Idoso foi editada com o escopo de estabelecer os direitos fundamentais do idoso, bem como as medidas de proteção de tais direitos, política de atendimento aos idosos, abrangendo, ainda, o acesso à justiça e criando tipos penais específicos para proteção de seus interesses.

Da outorga conjugal na fiança

Silvia Ferreira Persechini

Advogada, especialista em Direito de Empresas pela PUC/MG e mestranda em Direito de Empresa pela Faculdade de Direito Milton Campos

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 21 em 04/02/2010


A fiança é garantia fidejussória (pessoal) de qualquer dívida juridicamente exigível. Sua finalidade é garantir o adimplemento de dívida contraída pelo devedor principal, sendo que, na inadimplência deste, o patrimônio do fiador será exposto à execução do credor. 

Limites à efetividade do acordo firmado entre particulares perante o PROCON

Juliana Mello Vieira

Advogada, Mestre em Ciências Juridico-Civilisticas  pela Universidade de Coimbra

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 20 em 23/12/2009


O PROCON Municipal ou Programa de Proteção ao Consumidor em âmbito municipal, em alguns municípios estruturado como Órgão oficial de proteção ao consumidor, insere-se no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, preconizado pela lei consumerista (lei 8.078/90 – CDC), e exerce um papel protagonista na efetivação dos princípios e direitos consumeristas, seja operando como agente político na divulgação de dados e informações de interesse do consumidor, seja como agente fiscalizador atuando junto às empresas, com poder, inclusive, de aplicação de sanções administrativas, ou ainda no atendimento direto ao cidadão, orientando ou tratando reclamações individualizadas.

Da Reserva de Mercado – Portadores de Deficiência – Cumprimento de Cota Legal

Orlando José de Almeida

Advogado Pós-Graduado em Direito Processual pelo IEC - Instituto de Educação Continuada da PUC/MG, Diretor Jurídico da Fundamar - Fundação 18 de Março, Membro do Comitê Trabalhista e Previdenciário do CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, Membro da Comissão de Estágio da OAB/MG

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 20 em 23/12/2009


O art. 93 da Lei 8213/91 fixa as cotas para as empresas “com 100 (cem) ou mais empregados”, que estão obrigadas “a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas”.

Polícia! Para quem precisa(...)¹

Daniela Villani Bonaccorsi

Advogada Criminalista. Professora de Direito Penal da PUC-Minas e UNI-BH. Mestre e Doutoranda em Direito

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 20 em 23/12/2009


O título do presente artigo, apesar de parecer por demais coloquial, foi também por demais refletido.

Da mudança de entendimento dos tribunais sobre as multas impostas pelo INMETRO e CONMETRO e da ofensa ao princípio da legalidade

Ana Carolina Silva Barbosa

Advogada, especialista em Direito Tributário pelo CAD

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 19 em 12/11/2009


Há alguns anos questiona-se a legalidade das multas e Autos de Infração lavrados com fundamento em atos normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

Da ilegalidade e inconstitucionalidade na imposição de registro das indústrias gráficas perante os Conselhos Regionais de Química

Bernardo José Drumond Gonçalves

Advogado , professor de Direito Civil da Faculdade de Direito Unifenas e especialista em Direito Processual


*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 19 em 12/11/2009


Com base na Resolução Normativa nº 105/1987, os Conselhos Regionais de Química vêm autuando indústrias gráficas, a fim de que estas promovam o registro perante os seus cadastros e, com isso, paguem anuidades.

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Bens Apreendidos

Stanley Martins Frasão¹

Fernanda Campolina Veloso²

¹Advogado, sócio de Homero Costa Advogados, Mestre em Direito Empresarial e graduando em Gestão de Negócios Jurídicos

²Estagiária de Direito,  bacharelanda  da Faculdade Milton Campos

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 19 em 12/11/2009


O Projeto de Lei 1377/07, se convertido em Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, e acrescerá dispositivos ao art. 10 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei da Improbidade Administrativa, no que diz respeito à guarda e conservação de bens apreendidos pela Administração Pública, a seguir citados:


terça-feira, 1 de outubro de 2013

Eficácia Probatória nos Contratos Eletrônicos.

Bernardo José Drumond Gonçalves¹

Yuri Neiva²

¹Advogado , professor de Direito Civil da Faculdade de Direito Unifenas e especialista em Direito Processual

² Estagiário, Bacharelando pela Universidade Federal de Minas Gerais

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 18 em 30/09/2009


Em regra, quando não são verbais, os contratos são celebrados por meio físico, através de um instrumento documentado. Vem surgindo, contudo, os contratos eletrônicos, que requerem atenção especial, considerando sua crescente utilização e aplicação prática.

Vigilância patrimonial não ostensiva face a Regulamentação da Segurança Privada

Juliana Mello Vieira

Advogada, Mestre em Ciências Juridico-Civilisticas  pela Universidade de Coimbra

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 18 em 30/09/2009


A atividade de segurança privada, a despeito do risco que envolve, nomeadamente nos grandes centros urbanos onde a violência se revela com maior intensidade, ainda não encontra uma regulamentação apropriada no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Muitas são as personagens envolvidas no processo de discussão e na elaboração de projetos de lei nesta seara, com maior relevo as empresas especializadas em vigilância privada, associações de agentes de segurança e órgãos públicos de controle, como é o caso da Polícia Federal.

Imputação direta de responsabilidade decorrente da prática de atos ilícitos vs Desconsideração da personalidade jurídica

Silvia Ferreira Persechini

Advogada, especialista em Direito de Empresas pela PUC/MG e mestranda em Direito de Empresa pela Faculdade de Direito Milton Campos

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 18 em 30/09/2009


O tema referente à desconsideração da personalidade jurídica surgiu pela primeira vez, no direito norte-americano, com base na teoria do disregard of legal entity estabelecida na tese do Professor Wormser, segundo a qual “lifting the veil of the corporate entity, we discover the truth”.

Pedofilia

Stanley Martins Frasão¹

Fernanda Campolina Veloso²

¹Advogado, sócio de Homero Costa Advogados, Mestre em Direito Empresarial e graduando em Gestão de Negócios Jurídicos

²Estagiária de Direito,  bacharelanda  da Faculdade Milton Campos

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 18 em 30/09/2009


O crime de pedofilia será imprescritível e inafiançável, isto se a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 354/09, apresentada pelo deputado Urzeni Rocha (PSDB-RR) for aprovada. O objetivo do deputado é conceder à vítima a oportunidade de fazer a denúncia "no momento em que tiver condições de fazê-lo", o que contribuiria para aumentar a eficácia do combate a esse tipo de crime que, na maioria das vezes prescreve em razão da demora em denunciá-lo e também por medo do ofensor.