Stanley Martins
Frasão
Advogado, sócio de
Homero Costa Advogados, Mestre em Direito Empresarial, Presidente da Comissão
de Sociedade de Advogados da OAB/MG, que é membro do Fórum Permanente
*publicado
originalmente no Boletim Jurídico N.º 22 em 19/03/2010
Em Belo Horizonte foi
idealizado um fórum de debates, que é realizado entre a Corregedoria Geral de
Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, que aborda
assuntos atinentes ao cotidiano forense e o aperfeiçoamento da relação entre os
serviços judiciários e os profissionais do direito, o Fórum Permanente, que
atualmente é presidido pelo Juiz do Foro de Belo Horizonte, Dr. Marco Aurélio
Ferenzini.
Alguns frutos já foram
colhidos, como por exemplo, a edição da Portaria-Conjunta (TJMG e OAB/MG) nº
3/CGJ/OAB/2008, que foi capaz de por fim a dois entraves burocráticos
referentes ao prazo comum de vista (art. 40, § 2º, do CPC), gerador de
conflitos entre servidores e advogados: primeiro, determinando que o Escrivão
faça a juntada da petição, subscrita pelos procuradores das partes com proposta
de divisão do prazo legal ou daquele fixado no despacho judicial,
independentemente de protocolo prévio e despacho, nos termos do artigo 162, §
4º, do CPC, e concedendo a vista dos autos mediante carga, na forma acordada
naquele documento; segundo, a Secretaria de Juízo passou a disponibilizar ao
advogado, para obtenção de fotocópia, a cópia da sentença destinada ao Livro de
Registros de Sentenças. Atualmente, os problemas advindos do prazo comum de vista
podem ser resolvidos com a aplicação da Lei nº 11.969/09, no entanto, cumpre
observar que a referida lei autoriza apenas a retirada dos autos para
fotocópia, independentemente de prévio ajuste com o procurador da parte
adversa, e por, no máximo, uma hora, ou seja, paralelamente, a
Portaria-Conjunta pode ser utilizada como um complemento ao estatuído na Lei
Federal.
O Ofício-Circular nº.
85/2008, com aplicação em todo estado de Minas Gerais, foi aprovado pelo
Corregedor-Geral, estimulando que os Juízes de Direito defiram o prazo
sucessivo de vista dos autos, na medida do possível e resguardado o livre
convencimento judicial, para manifestação sobre laudos periciais e documentos
de análise complexa.
A divulgação das normas da
Corregedoria de Justiça pela OAB/MG, no sentido de sensibilizar os advogados
sobre os procedimentos normativos a serem adotados para distribuir ações,
protocolizar petições e pagamento de custas, trouxe significativa contribuição
ao aperfeiçoamento das atividades dos Serviços Auxiliares, destacando-se a
diminuição no tempo para atendimento ao advogado e ao público em geral nas
filas.
Houve também a
regulamentação quanto à possibilidade de disponibilização de autos aos
advogados ou estagiários com a informação atualizada obtida no site do TJMG e
quanto à ampliação do horário de devolução de autos pelo Departamento de Apoio
ao Advogado na Capital - DAAC/OAB para as 14 horas, que mediante requerendo
obtém cópias dos autos para os advogados.
Foram implementados
procedimentos que permitem o acesso pela Secretaria de Juízo, via internet, às
contas judiciais do Banco do Brasil, possibilitando a consulta de saldos,
extratos e depósitos judiciais. Os processos que antes aguardavam resposta dos
ofícios por mais de 30 (trinta) dias, puderam obter a devida regularidade
processual.
Houve o aperfeiçoamento do
atendimento prestado pelo Posto do Banco do Brasil, com o aumento do número de
funcionários e a criação de postos em outros prédios da Justiça de 1ª Instância
da Capital, possibilitando o atendimento ágil e eficiente às partes e aos
procuradores.
A edição do Aviso nº.
14/CGJ/2009 trouxe a padronização na expedição de alvarás judiciais, permitindo
uniformizar os procedimentos.
O Fórum Permanente
contribui para a rapidez e eficiência da Justiça, porque a partir do momento em
que há uma desburocratização de procedimentos, a celeridade e a eficácia se
destacam.
Destaca-se, ainda, a
grande repercussão na comunidade forense da Capital, bem como nas comarcas do
interior de Minas Gerais, contrariando, assim, a visão de que não seria
possível encontrar soluções para o frágil relacionamento advogado / servidores.
A nova maneira de ver e
fazer o Judiciário vem do esforço comum entre as duas vertentes – Corregedoria
e OAB – que discutem as propostas de modo a se chegar ao melhor modelo que irá
atender ao interesse de ambas e também dos jurisdicionados.
O Fórum Permanente está
aberto à participação de outras instituições ou órgãos públicos para debater
tópicos atinentes às suas atribuições.
A principal inovação
proporcionada pelo Fórum Permanente é o diálogo e a busca de soluções práticas
que atendam a todas as instituições envolvidas, de tal forma que, quando
aprovadas, são cumpridas e convalidadas pelo Corregedor-Geral de Justiça,
através da expedição de atos normativos, quando necessário.
Não obstante, a principal
dificuldade encontrada foi a resistência quanto à implantação do “novo”. A novidade é geradora de polêmica e muitas
vezes não é aceita com naturalidade; para alguns ela tem que ser imposta e a
sua rotina deverá ser incorporada ao sistema de forma a atender as necessidades
dos jurisdicionados.
Outra dificuldade
encontrada é chegar a um consenso que atenda tanto o interesse público quanto o
privado: servidores, advogados e partes.
Mas o sucesso do Fórum
Permanente é patente, porque houve (i) a diminuição das reclamações dos
advogados; (ii) permitiu o diálogo entre a Corregedoria de Justiça e a OAB/MG,
facilitando o entendimento na busca soluções simples para questões que se
tornam complexas ante a análise e a interpretação da lei; (iii) a OAB passou a
divulgar as normas da Corregedoria, que apesar de publicadas no Diário do
Judiciário e divulgadas através do site do TJMG, são desconhecidas pela maioria
dos advogados; (iv) possibilitou a abertura para a inclusão de novos parceiros,
como o Banco do Brasil, que apresentou soluções práticas para antigos problemas
que envolviam a instituição no que diz respeito aos depósitos judiciais.
Em 2010 o Fórum Permanente
trará novas e importantes discussões, sempre visando à celeridade e eficácia do
Poder Judiciário.
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