Stanley Martins Frasão
Advogado
Sócio de Homero Costa Advogados
Nathália Caixeta Pereira de Castro
Colaboradora
de Homero Costa Advogados
Embora possa
não ser percebido, o Direito Agrário está mais presente no dia a dia do povo
brasileiro do que se imagina. Por vivermos em um país em que quase um terço do
PIB vem do setor agrário, é de grande relevância que o Direito esteja em
constante debate sobre o assunto.
Há diversos
pontos do agronegócio a serem trazidos para a pauta jurídica, dentre eles o
lucro e a exportação de produtos agrários, a devida contratação e
profissionalização de produtores rurais, a preservação do meio ambiente em meio
à exploração agrícola, e tantos outros.
A partir
dessa realidade, faz-se necessária uma legislação adequada e específica para
tratar do agronegócio no Brasil. Desde 1966, a Lei 4.947/66 já fixa normas de Direito Agrário, dispondo sobre o sistema de
organização e funcionamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, e dá
outras providências.
Surgiu em
2020 a chamada Lei do Agro, Lei 13.986/2020, advinda da Medida Provisória 897/2019, cujo
principal objetivo é criar novas medidas para obtenção de crédito e
financiamento de dívidas de produtores rurais.
Além das
supracitadas leis, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, CRA, trouxe para 2022 três novos projetos de Lei
envolvendo Direito Agrário para
serem votados. Dois deles tratam sobre regularização fundiária, sendo eles o PL
2.633/2020 e o PL 510/2021, cujo relator é Carlos Fávaro (PSD-MT).
Também foi
remetido à Câmara dos Deputados para ser revisado o PL 486/2020, cuja
explicação da ementa é: “Torna a redução das desigualdades sociais e regionais
princípio a ser observado pela Política Nacional da Agricultura Familiar e
Empreendimentos Familiares Rurais; e determina ao Poder Público que estabeleça
condições especiais para as linhas de crédito rural, para os serviços de
assistência técnica e extensão rural e para as ações e instrumentos de política
agrícola destinados a agricultores e empreendimentos familiares rurais situados
na Região do Marajó”.
Segundo o CNA Brasil, “nos últimos 40 anos a produção agropecuária
brasileira se desenvolveu de tal forma que o Brasil será o grande fornecedor de
alimentos do futuro”. Importante também salientar que, de acordo com o Ipea
(Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), a balança comercial do agronegócio fechou 2021
com superávit de US$ 105,01 bilhões, correspondente a 19,8% superior a 2020.
O Brasil é
o quarto consumidor global de fertilizantes, sendo o maior importador, cerca de
85% de todo o fertilizante usado na produção agrícola nacional, representando 41
milhões de toneladas, o que equivale a mais de US$ 14 bilhões. Fonte: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/ministra-se-reune-com-presidentes-de-empresas-de-fertilizantes-do-canada
O senador
Plínio Valério (PSDB-AM) afirmou que a solução para a crise no fornecimento de
fertilizantes para o agronegócio, agravada pela guerra na Ucrânia, está na
exploração do potássio existente na Amazônia. Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/03/09/plinio-ve-exploracao-do-potassio-da-amazonia-como-solucao-para-a-crise-dos-fertilizantes
Conforme
pode ser verificado, o Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) para 2022
está estimado em R$ 1,208 trilhão, superior em 3,1% em relação a 2021 (R$ 1,172
trilhão). De acordo com a Secretaria de Política Agrícola do Mapa, as lavouras
tiveram alta de 8,8% e a pecuária, retração de -9,1%. Fonte: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/vbp-pode-chegar-a-r-1-208-trilhao-em-2022
A cada ano,
mesmo com tantas adversidades ambientais e econômicas, o setor agrário no
Brasil continua em crescimento, ganhando força. É notória, portanto, a
importância que tem sido dada ao Direito Agrário no processo legislativo
brasileiro. Tal falto se dá pelo enorme espaço que o setor agropecuário tem em
nosso país, sendo necessárias essas especificações na letra da Lei e no mundo
jurídico.
Foi instituído
o Plano Nacional de Fertilizantes - PNF 2022-2050, com as diretrizes e os
objetivos estratégicos estabelecidos no DECRETO Nº 10.991, DE 11 DE MARÇO DE 2022, na
busca de diminuir a atual dependência do produtor rural brasileiro em relação
aos fertilizantes importados e aumentar a produção nacional, que tem as seguintes diretrizes (artigo Art. 2º):
I - a modernização, a reativação e a ampliação das plantas
industriais e dos projetos de fertilizantes existentes no País;
II - a melhoria do ambiente de negócios no País, com vistas à
atração de investimentos para a cadeia de produção e distribuição de
fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;
III - a promoção de vantagens competitivas para o País na cadeia
de produção mundial de fertilizantes;
IV - a ampliação dos investimentos nas atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação e no aperfeiçoamento da cadeia de produção e
distribuição de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas do País; e
V - a adequação da infraestrutura para a integração de polos
logísticos e a viabilização de novos empreendimentos.
A Ministra
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, em viagem ao Canadá,
anunciou que este autorizou o início da importação de carne bovina e suína in
natura do Brasil, celebrando que o Brasil ultrapassou a marca de 200 novos
mercados externos para produtos agropecuários abertos desde o início de 2019.
Fonte: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/canada-vai-abrir-mercado-para-importacao-de-carne-bovina-e-suina-do-brasil
Estima-se
que as importações sejam da ordem de US$ 150 milhões, registrando-se que o
Canadá não tributa a importação para suínos. Fonte: thenewscc.com.br
Vale
registrar a edição da Medida Provisória nº 1.104, de 15 de março de 2022, com o
objetivo de alterar a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a
Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor
sobre o Fundo Garantidor Solidário. Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1104.htm
Assim, com
o constante fortalecimento do agronegócio no Brasil, faz-se necessária, também,
a especialização e qualificação de profissionais de Direito na área, que tem
expandido o campo de oportunidades para quem se interessa pelo assunto. (https://www.migalhas.com.br/depeso/340783/direito-e-agronegocio-fortes-aliados-em-um-brasil-exportador). Direito e agronegócio formam uma aliança poderosa em território
brasileiro e, juntos, têm tudo para fomentar o processo evolutivo do nosso
país.