quarta-feira, 31 de julho de 2013

Portadores de necessidades especiais e o Passe livre no transporte público em Belo Horizonte/MG.

Stanley Martins Frasão¹ e Thomaz Carneiro Drumond²

¹Advogado, mestre em Direito Empresarial pela Faculdade Milton Campos
²Graduando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 04, em 16/07/2008


O passe livre constitui direito à gratuidade no transporte coletivo, seja público ou privado. É um benefício concedido a certas categorias de funcionários públicos que necessitam utilizar-se do transporte para a melhor consecução de suas atividades, como carteiros e oficiais de justiça, sendo tal gratuidade estendida, inclusive, aos portadores de necessidades especiais.

A Convenção n.º 158 da OIT – Interpretações e Implicações

Simone Oliveira Rocha¹ e Orlando José de Almeida²

¹Advogada, pós-graduanda em Gestão Estratégica de Empresas pela Faculdade Newton Paiva

²Sócio Coordenador do Departamento Trabalhista, Pós-Graduado em Direito Processual pelo IEC - Instituto de Educação Continuada da PUC/MG, Diretor Jurídico da Fundamar , Membro do Comitê Trabalhista e Previdenciário do CESA, Membro da Comissão de Estágio da OAB/MG

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 04, em 16/07/2008


A Convenção n.º 158 da Organização Internacional do Trabalho, cuja a ratificação encontra-se atualmente em discussão no Congresso Nacional, prevê que o empregador somente poderá dispensar o empregado se apresentar uma causa justificada, por escrito, das razões para o término da relação de trabalho. Se o trabalhador não aceitar as justificativas, terá a faculdade de recorrer à Justiça, que poderá determinar a sua reintegração ao trabalho ou o pagamento de uma indenização.

A Reforma do Código de Processo Civil – A Questão da Suspensão da Execução pela Interposição de Embargos na Execução Fiscal.

Isabela Mello da Mata

Advogada, pós-graduanda em Direito Tributário pela Faculdade Milton Campos.

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 04, em 16/07/2008


Com o advento das Leis nos 11.232/05 e 11.382/06 muitas mudanças foram implementadas no Código de Processo Civil brasileiro.

Segurança Privada – Cerca Elétrica

Stanley Martins Frasão

Sócio, mestre em Direito Empresarial pela Faculdade Milton Campos

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 04, em 16/07/2008


Uma das principais preocupações da população brasileira está direcionada para os temas Violência e Segurança, que bem sabemos o Estado é incapaz de resolver. Assim, as pessoas acabam por assumir parte deste ônus, visando mitigar a falha estatal, contratando segurança privada, fechando áreas em condomínio, onde seus ocupantes são os verdadeiros “detentos”, instalando alarmes, câmaras, arame farpado, plantas espinhosas, cacos de vidro sobre muros, estes cada vez mais altos, grades com pontas em forma de lanças, cercas energizadas, dentre outros.

segunda-feira, 29 de julho de 2013

O Lado ‘B’ das Relações de Consumo

Bernardo José Drumond Gonçalves

Advogado, especializando em direito processual pelo IEC – Instituto de Educação Continuada - da PUC/MG

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 03, em 16/06/2008


Próximo de alcançar a “maioridade”, pois, em 11 de setembro deste ano, o Código de Defesa do Consumidor completará seus dezoito anos, o propósito de proteger e defender o consumidor vem certamente sendo cumprido, nos termos da Constituição da República de 1988.

Breves Considerações a Respeito da Denunciação da Lide no Processo do Trabalho

Orlando José de Almeida

Sócio Coordenador do Departamento Trabalhista, Pós-Graduado em Direito Processual pelo IEC - Instituto de Educação Continuada da PUC/MG, Diretor Jurídico da Fundamar , Membro do Comitê Trabalhista e Previdenciário do CESA, Membro da Comissão de Estágio da OAB/MG.

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 03, em 16/06/2008

O jurista Manoel Antônio Teixeira Filho¹ ensina que a denunciação da lide "traduz a ação incidental, ajuizada pelo autor ou pelo réu, em caráter obrigatório, perante terceiro, com o objetivo de fazer com que este seja condenado a ressarcir os prejuízos que o denunciante vier a sofrer, em decorrência da sentença, pela evicção, ou para evitar posterior exercício da ação regressiva, que lhe assegura a norma legal ou disposição do contrato".

As Alterações da Regulamentação da Telefonia Móvel

Gustavo Campolina Silva Elias

Advogado, bacharelado em Direito pela PUC-MG

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 03, em 16/06/2008


Em recente pesquisa a Anatel apurou que o Brasil possui um contingente de 127.742.756 assinantes do serviço de telefonia móvel pessoal, sendo que deste total, 103.278.048 (80,85%) são pré-pagos e 24.464.708 (19,15%) são pós pagos. De fato, o número crescente de clientes das linhas de telefonia celular acompanhou também o do crescimento das querelas judiciais, restando patente o desacordo entre os serviços prestados e a legislação aplicável.


A Inconstitucionalidade no Tratamento Desigual das Empresas Do Setor do Petróleo pelo Regulamento do Imposto de Renda

Ana Carolina Barbosa

Advogada, especialista em Direito Tributário pelo CAD

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 03, em 16/06/2008


A descoberta de novos campos de petróleo e gás natural no Brasil e a alta nos preços destes recursos minerais no mercado internacional têm impulsionado as empresas nacionais e estrangeiras a investirem no setor.


sexta-feira, 26 de julho de 2013

Projeto de Lei n.º 7506/2002

Silvia Ferreira Persechini

Advogada, especialista em Direito de Empresas pela PUC/MG

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 02, em 28/05/2008


O PL nº 7506/2002 foi apresentado pelo Poder Executivo em um momento em que grandes empresas estavam sendo vítimas de liminares e antecipações de tutelas.

Direito de recesso do sócio de sociedade limitada firmada por prazo indeterminado

Ricardo Victor Gazzi Salum

Advogado, especialista em Direito de Empresas pelo IEC – Instituto de Educação Continuada - da PUC/MG

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 02, em 28/05/2008


O Código Civil de 2002 trouxe para seu bojo a disciplina das sociedades, anteriormente encontrada no Código Comercial - cuja primeira parte foi expressamente revogada - consoante se infere do artigo 2045[i] do diploma civil vigente.

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Da legitimidade concorrente para propositura das Ações Civis Públicas

Bernardo José Drumond Gonçalves


Advogado, especializando em direito processual pelo IEC – Instituto de Educação Continuada - da PUC/MG


*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 02, em 28/05/2008



Para a propositura da ação civil pública, que visa tratar de direitos coletivos e difusos, a lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, atualmente em vigor, legitima apenas o Ministério Público, as associações representativas, bem como algumas pessoas jurídicas (Defensoria Pública, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além das autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista).

O direito de arrependimento nos Contratos Virtuais de Consumo

Patrícia Rosendo de Lima Costa

Advogada, bacharelada em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 02, em 28/05/2008


É inegável que a informática está presente em tudo que fazemos, seja no armazenamento de números de telefone em uma agenda eletrônica, seja na imediata emissão de um boleto para recolhimento de custas judiciais de um processo.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Alterações à Lei de Estágio e suas consequências

Simone Oliveira Rocha


Advogada, pós-graduanda em Gestão Estratégica de Empresas pela Faculdade Newton Paiva

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 01, em 08/05/2008


O projeto de Lei 473/2003, apresentado pelo Senador Osmar Dias do PDT/PR, que sugere relevantes mudanças nos contratos de estágio, foi aprovado pelo Senado em 06.11.07 e encaminhando à Câmara dos Deputados em 13.11.07, onde foi apensado ao PL n.º 4065/1993 e recebeu o n.º 2419/2007.

Duplicata e boleto bancário

Silvia Ferreira Persechini

Advogada, especialista em Direito de Empresas pela PUC/MG e mestranda em Direito de Empresa pela na Faculdade de Direito Milton Campos 


*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 01, em 08/05/2008


Nos termos da Lei 5.474/68, a duplicata é o único título de crédito que pode documentar a operação faturada de compra e venda ou de prestação de serviços. Ela deve ser emitida juntamente com a nota fiscal/fatura que discrimina, dentre outras informações, as mercadorias ou os serviços e os seus respectivos valores.


Mineiros aguardam a aprovação da Câmara Federal para criação do TRF

Stanley Martins Frasão

Sócio Coordenador de Homero Costa Advogados, Conselheiro Seccional da OAB/MG.

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 01, em 08/05/2008

A Lei 10.772, de 21 de novembro 2003, criou 183 Varas Federais destinadas precipuamente à interiorização da Justiça Federal de Primeiro Grau e à implantação dos Juizados Especiais no País: 59 na 1ª Região (AC, AM, AP, BA, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR, TO e DF), 27 na 2ª Região (RJ e ES), 28 na 3ª Região (SP e MS); 36 na 4ª Região (RS, SC e PR) e 33 na 5ª Região (CE, PA, PE, RN e SE). Somente em MG, que pertence à 1ª Região, foram criadas e instaladas as seguintes varas: 3 em Belo Horizonte, 2  em Divinópolis, 2 em Governador Valadares, 1 em Ipatinga, 1 em Lavras, 1 em Montes Claros, 1 em Passos, 1 em Patos de Minas, 1 em Pouso Alegre, 1 em São João Del Rey, 1 em São Sebastião do Paraíso, 1 em Sete Lagoas e 1 em Varginha. O PL-5829/2005, que tramita na Câmara dos Deputados, dispõe, ainda, sobre a criação de mais 400 Varas Federais destinadas também à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau e à implantação dos Juizados Especiais Federais no País.