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sexta-feira, 26 de julho de 2013

Direito de recesso do sócio de sociedade limitada firmada por prazo indeterminado

Ricardo Victor Gazzi Salum

Advogado, especialista em Direito de Empresas pelo IEC – Instituto de Educação Continuada - da PUC/MG

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 02, em 28/05/2008


O Código Civil de 2002 trouxe para seu bojo a disciplina das sociedades, anteriormente encontrada no Código Comercial - cuja primeira parte foi expressamente revogada - consoante se infere do artigo 2045[i] do diploma civil vigente.