Stanley
Martins Frasão
Advogado Sócio de Homero Costa Advogados
Nathália
Caixeta Pereira de Castro
Estagiária de Homero Costa Advogados
Os
jogos de cassinos foram legalmente proibidos no Brasil na década de 1940,
quando o então presidente Eurico Gaspar Dutra emitiu o Decreto Lei 9.215/46,
vedando o funcionamento dos chamados “jogos de azar” em todo o território
nacional, autorizados em 1934, sob a presidência de Getúlio Vargas.
Tal
ato, defendido primordialmente com base na moral religiosa da Primeira-dama da
época, resultou no desemprego de brasileiros, fechamento de empresas e
enfraqueceu o turismo no país. De acordo com a história, foi sob essa
influência que Dutra utilizou de seu presidencialismo para dar início à
vigência do Decreto Lei que proibiu a prática e a exploração dos cassinos no
Brasil.
Essa
falsa ótica moralista imposta pela família do presidente, entretanto, levou à
baixa do faturamento do turismo no Brasil e, consequentemente, a perda de emprego
de brasileiros.
Não
fosse suficiente, tal interdição culminou também no queda da arrecadação de
impostos, prejudicando a União, Estados e Municípios, o que permanece por todas
estas últimas 7,5 décadas, porque a atividade clandestina dos cassinos continua
existindo desde então, conforme noticiado pelas operações policiais e
veiculados nas mídias.
Estima-se
em milhões de reais o faturamento dos “Jogos do Bicho” no país, que deixam de
contar com a entrada dos respectivos impostos. A legalização não é levada a
termo pela própria inércia legislativa.
Quem
quer testar a sorte nos jogos, ainda precisa recorrer a viagens ao exterior,
como, por exemplo, a Las Vegas, nos Estados Unidos, ou a Macau, na China,
locais cuja receita é relevantemente engrandecida graças aos jogadores,
especialmente compostos por turistas.
No
Brasil, o que mais se aproxima dessa prática são os jogos de loteria,
administrados pela União por meio da Caixa Econômica Federal, e também com as
loterias estaduais. Nessa consoante, o Estado restringe o leque de permissão e
regulamentação dos cassinos e, por isso, impede a movimentação de capital que
poderia gerar tributação, fomento dos cofres públicos e geração de empregos,
enfim, circulação de riquezas.
Diversos
projetos de lei foram introduzidos ao longo dos anos, tentando trazer evolução
legislativa ao que já é adotado em grande parte do mundo. Recentemente, foram
apresentados, a exemplo, os PL 530/2019 pela Câmara dos Deputados, e 2.648/2019
e 4.495/2020 pelo Senado, que buscam a implantação dos cassinos como forma de
somar ao setor de turismo brasileiro. Vale lembrar, que dos 108 países que
formam a Organização Mundial de Turismo, somente dois proíbem o jogo: Brasil e
Cuba.
Em
pesquisa realizada pela Paraná Pesquisas, juntamente com o Instituto Brasileiro
Jogo Legal -IJL-, em 2019, foi apontado que a maior parte dos parlamentares do
país estão favoráveis à liberação, sendo os contrários majoritariamente
compostos por conservadores, como a bancada evangélica. Percebe-se, dessa
forma, que essa proibição diz respeito ainda ao tradicionalismo ultrapassado e
à dificuldade de progresso de parcela dos representantes legislativos do país.
Para
se ter uma ideia da arrecadação de impostos e a destinação a outros, vejam o
exemplo da famosa Mega-Sena, que traz diretamente do site, http://loterias.caixa.gov.br/wps/portal/loterias/landing/megasena/. a seguinte frase: “Quem joga na Mega-Sena tem
milhões de motivos para apostar e milhões de brasileiros para ajudar. Parte do
valor arrecadado com as apostas é repassada ao governo federal, que pode,
então, realizar investimentos nas áreas de saúde, segurança, cultura e esporte,
beneficiando toda a população.” E a tabela abaixo, obtida no aludido site, é
bastante elucidativa para demonstrar a forma de distribuição do valor arrecadado
com as apostas:
Prognósticos Numéricos
Percentual
Prêmio
Bruto
43,35% Seguridade
Social
17,32% Fundo
Nacional da Cultura - FNC
2,92% Fundo
Penitenciário Nacional - FUNPEN 1% Fundo
Nacional de Segurança Pública - FNSP 9,26% Ministério
do Esporte (Ministério da Cidadania) 2,46% Fenaclubes
0,04% Secretarias
de esporte, ou órgãos equivalentes, dos Estados e do Distrito Federal 1% Comitê
Brasileiro de Clubes - CBC 0,50% Confederação
Brasileira do Desporto Escolar - CBDE 0,22% Confederação
Brasileira do Desporto Universitário - CBDU 0,11% Comitê
Olímpico do Brasil - COB
1,73% Comitê
Paralímpico Brasileiro - CPB 0,96% Despesas
de custeio e manutenção: Comissão
dos lotéricos *
- 8,61% Custeio
de despesas operacionais -
9,57% Fundo
de Desenvolvimento de Loterias - FDL - 0,95% Total
100% |
*Comissão
dos lotéricos referente às vendas nos Canais Eletrônicos 3,11%
Em
resumo, a alíquota de 30% (Imposto de Renda) incidirá sobre o pagamento do
prêmio bruto (alíquota de 30% sobre 43,35% = 13%_IR) e os
restantes 56.65% são destinados aos investimentos em áreas
prioritárias para garantir o desenvolvimento social do Brasil, explicitado na
tabela acima.
É
diante desse cenário que se faz necessária a evolução social e política do
Brasil em relação aos cassinos, sendo imperioso o reconhecimento de que os
jogos são fonte de renda para o país, além de gerarem empregos direta e
indiretamente nos setores de comércio e serviço, especialmente no turismo, sem
a necessidade de incentivos fiscais.
A
proibição emanada pelo Decreto Lei 9.215/1946 não é apenas obsoleta, mas, neste
Século, em 2020, é inclusive retrógrada. Não encontra embasamento que não seja
a religiosidade da época, já sedenta em ser superada em um Brasil tão
turístico, onde seriam encontradas grandes vantagens tributárias, econômicas e
empregatícias.
O
coordenador da frente parlamentar dos jogos no Congresso Nacional, deputado
Bacelar (Pode-BA) disse: “Esse conjunto de jogos pode gerar 600 mil empregos
para o país e cerca de R$ 15 bilhões anualmente de impostos”. Estes 74 anos de
perdas devem ser paralisados, o Brasil precisa seguir, saindo da
clandestinidade para a legalidade dos jogos, principalmente neste momento
peculiar da pandemia gerada pelo Covid-19, que trouxe e trará, ainda, reflexos
negativos nos próximos anos.
Por
esses motivos, as apostas nos “jogos de azar”, ou melhor, nos jogos de sorte,
mostram mais aspectos positivos, superando os negativos, estes podendo ser
minimizados pela própria legistação. A redução da criminalidade pela falta de
regulamentação dos cassinos, bem como a empregabilidade e a tributação são os
principais dos vários pontos abarcados pelo avanço dos projetos de lei em
tramitação. Espera-se que seja da maioria o posicionamento parlamentar para que
o país entre nas estatísticas de concessões legais pelos cassinos e,
consequentemente, avance também em outros setores necessários, inclusive os
sociais.
Façam
suas Apostas!