segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária

REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA

Gustavo Pires Maia da Silva
Sócio de Homero Costa Advogados

No dia 14 de janeiro de 2016, foi publicada a Lei n. 13.254, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
A Instrução Normativa RFB n. 1.627, de 11 de março de 2016, fui publicada no Diário Oficial da União em 15.03.2016, e regulamenta a Lei n. 13.254/2016, que trata do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT.
As incertezas políticas e econômicas pretéritas, como inflação alta e o risco de confisco, levaram muitas pessoas a manterem no exterior, patrimônio não declarado à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Banco Central do Brasil.
A Lei n. 13.254/2016 e a IN RFB 1.627/2016 têm como propósito a regularização de valores, recursos, bens e investimentos no exterior que não foram declarados no Brasil. Bens, recursos e direitos devem ser provenientes de atividade lícita.
Conforme dispõe a IN RFB n. 1.627/2016, poderão aderir ao RERCT as pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País em 31/12/2014, que tenham sido ou ainda sejam proprietárias ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a esta data.
De acordo com a legislação vigente e que regulamenta a matéria, não poderão aderir ao Regime os detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, bem como os respectivos cônjuges e os parentes consanguíneos e afins, até o segundo grau ou por adoção, ou seja, não podem aderir ao RERCT os funcionários públicos e seus familiares. As vantagens em aderir a este regime especial é a possibilidade do perdão de penalidades ou crimes fiscais.
Para o Poder Público, mais especificamente para o Governo Federal, as vantagens do RERCT são: a possibilidade de maior arrecadação fiscal e maior chance de repatriamento de divisas.
Os interessados em aderirem ao RERCT, deverão apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária – DERCAT e, entre outras condições, cumprir com o pagamento integral do imposto sobre a renda, à alíquota de 15% (quinze por cento), e da multa de regularização, em percentual de 100% (cem por cento) sobre o valor do imposto, ou seja, um total de 30% (trinta por cento). São isentos da multa os valores disponíveis em conta de depósito no exterior equivalentes a até R$10.000,00 (dez mil reais). Neste caso o interessado pagará apenas o imposto de 15% (quinze por cento). O contribuinte não é obrigado a trazer os valores e bens regularizados de volta para o Brasil.
Importante ressaltar que o prazo final de adesão ao Regime se encerra em 31 de outubro de 2016.
O Presidente da Câmara Federal, Deputado Rodrigo Maia, defende que o Imposto de Renda e multas incidentes sobre ativos não declarados no exterior, devem ser cobrados sobre o saldo existente no dia 31 de dezembro de 2014, e não sobre a movimentação dos anos anteriores, o que aumenta o incentivo na repatriação.
Por fim, cumpre ressaltar que, de acordo com matéria veiculada no jornal “Valor Econômico”, do dia 14/09/2016, a Câmara dos Deputados articula alterar as regras atuais do RERCT, a partir de votação pelos deputados diretamente em plenário, logo após o primeiro turno das eleições municipais, apesar de o Governo Federal ter se posicionado contrariamente a alterações na lei de regularização de ativos no exterior. Podem ser alterados, além do período de incidência da tributação, os seguintes assuntos: a extensão do prazo de adesão para 16 ou 31 de dezembro - o que é combatido pela Receita e governadores -; determinação de que erros na declaração de bens, como omissão de ativos, não levarão automaticamente na exclusão do programa; e revogação do artigo que impede políticos e parentes, além de servidores públicos, de participarem da regularização.



Entre a “Italianità” e a Brasilidade – o Direito à Cidadania Italiana

ENTRE A “ITALIANITÀ” E A BRASILIDADE – O DIREITO À CIDADANIA ITALIANA
Thayná Bastiani
Sócia de Homero Costa Advogados

Maria Eduarda Guimarães de Carvalho Pereira Vorcaro
Sócia de Homero Costa Advogados


A luta por uma identidade italiana (“italianità”) foi uma batalha que os imigrantes e seus descendentes travaram em terras brasileiras na busca pelo resgate do orgulho "de ser italiano" fora da Itália.
A migração italiana para o Brasil foi intensa e teve seu ápice entre os anos de 1880 e 1930. Segundo dados da embaixada italiana no Brasil, existem no nosso país cerca de 25 milhões de ítalo-brasileiros, o que faz do Brasil o país com maior número de italianos depois da Itália. E muitos destes brasileiros descendentes de italianos buscam a dupla cidadania.
Atualmente, o Brasil, assim como a Itália, admite a dupla nacionalidade assegurando a posse das cidadanias, sem prejuízos recíprocos. Ou seja, a acumulação de duas nacionalidades, autónomas entre elas.
Para tanto, existem duas formas de aquisição da nacionalidade. Considerando-se o tempo, a nacionalidade pode ser classificada em originária e derivada. A atribuição da nacionalidade originária ocorre pelo nascimento, existindo dois sistemas para tanto: jus soli e jus sanguinis.
No sistema jus soli (direito do solo) a base de atribuição da nacionalidade é o local do nascimento, ou seja, o indivíduo terá a nacionalidade do local onde nasceu, independente da nacionalidade dos seus pais.
Já no sistema jus sanguinis, a nacionalidade é obtida a partir da origem dos pais, ou seja, diferente do jus soli, porque o individuo terá a mesma nacionalidade de seus ascendentes.
É justamente este o princípio adotado pelo Estado Italiano, o jus sanguinis (por vínculo sanguíneo). Tal escolha se deu exatamente em virtude das grandes emigrações europeias dos séculos XIX e XX, visando dar um respaldo legal aos filhos dos emigrantes nascidos fora do território.
Dessa forma, o direito à cidadania italiana se comprova por meio da apresentação da documentação exigida pelos órgãos locais de repartição. O processo para requisição da cidadania italiana pode ocorrer tanto no Brasil, quanto na Itália.
Atualmente, a fila de espera para os processos iniciados no Brasil tem estimativa de duração de até 6 lustres, dependendo do Estado brasileiro de residência do requerente, enquanto os processos iniciados na Itália não possuem fila de espera.
No ano de 2015, o Brasil aderiu à Apostila da Convenção de Haia, um Tratado que extingue a fase de validação pelo órgão consular dos documentos exigidos para obtenção da nacionalidade italiana.
Assim, após anos de engavetamento junto ao Congresso Nacional, o Tratado começou a vigorar em 14 de agosto de 2016.
Mas, o que mudou?
Antigamente, toda e qualquer documentação necessária para solicitação da cidadania italiana deveria ser validada pelas representações diplomáticas (consulado italiano ou embaixada).
Com a entrada em vigor da Convenção das Apostilas, a autenticação passa a ser realizada diretamente pelos Cartórios brasileiros habilitados, aos quais foi concedida autonomia para atestar a validade do ato público estrangeiro.
Assim, a Apostila nada mais é do que a autenticação realizada diretamente pelos Cartórios habilitados.
Portanto, os cidadãos brasileiros de descendência italiana não mais necessitam acionar os Consulados Italianos para legalização dos documentos a serem apresentados no processo de solicitação da cidadania italiana.
Importante ressalvar que não houve qualquer modificação dos critérios da Itália para reconhecimento da cidadania aos brasileiros e todo o restante do processo continua o mesmo.
Assim, não se pode simplesmente afirmar que o processo para obtenção da cidadania italiana requerida no Brasil terá sua duração reduzida, porque o que realmente ocorreu foi a diminuição da burocracia em uma das fases desse procedimento.
Por conseguinte, àqueles que prezam pela rapidez, a propositura do processo para reconhecimento da cidadania italiana no próprio território italiano continua sendo a melhor opção, através da contratação de profissionais com tal expertise, além, é claro, de ser uma oportunidade “agradabile” de retornar às ascendências.
*Conheça o “causo” publicado neste mesmo Boletim que relata a experiência de uma brasileira que pleiteou cidadania italiana, intitulado “Peleja”.


Peleja!

PELEJA!
Peleja? Foi isso mesmo. Obter a cidadania italiana não foi nada fácil. Uma aventura com vários percalços, que podem ser assim resumidos.
Tudo começou com um anseio de uma brasileira de poder residir e trabalhar na comunidade europeia.
Descender diretamente de italianos facilitou uma parte, pelo menos no que diz respeito ao direito de pleitear a cidadania. Afinal, arrumar um marido italiano e “inventar” um casamento nessa altura do campeonato seria outra peleja!
Construir e estudar uma árvore genealógica, localizar certidões de descendentes centenários em vários cartórios brasileiros e italianos, visitar incontáveis igrejas e buscar documentos até mesmo em cemitérios, ainda que à luz do dia, claro, foi uma dura peripécia.
Como se não bastasse todo o esforço anterior, tive que levar todos esses meus “troféus”, digo, documentos, para serem devidamente traduzidos por um Tradutor Juramentado e posteriormente chancelados pelo Consulado, o que demorou quase uma eternidade diante da necessidade.
Quando a documentação finalmente ficou pronta, um amigo se ofereceu para levá-la à Itália. E eu, achando que nada mais poderia causar atraso, me deparei com um acidente! Maldita mania de brasileiro de presentear amigos estrangeiros com cachaça! Ê Lei de Murphy, óbvio, derramou tudo na mala e os meus documentos foram afogados!
Solução italiana? Esticamos um varal na janela e penduramos a documentação. Aí bateu o desespero, afinal os documentos poderiam ser recusados na Comune ( Município ). Comecei então a rezar para Santo Antônio, Santa Clara, São Longuinho e todos os Papas que me lembrei na hora. Deu certo!
Com a documentação quase 100% legível, viajei até a Comune, onde conheci profissionais “ninjas”, fixei a minha residência e alguns dias depois obtive meu Passaporte e Carteira de Identidade italianos.
Foram alguns vários anos de peleja para a obtenção da cidadania italiana, mas graças à ajuda dos Santos, tive a sorte de encontrar os profissionais certos para agilizar todo o processo.

Enfim, italiana e “buona gente”!