Stanley Martins Frasão
Advogado Sócio de Homero Costa Advogados
Desde os primórdios da civilização, os princípios morais e éticos têm
sido fundamentais para guiar as ações dos indivíduos e estabelecer as bases de
uma sociedade justa e equilibrada.
No entanto, na sociedade moderna, muitos questionam se esses princípios
estão sendo suplantados pela influência avassaladora do dinheiro.
É necessário explorar esse dilema ético e analisar como o poder do
dinheiro pode afetar negativamente os valores e ideais que sustentam nossa
existência coletiva.
Corrupção e Suborno: O dinheiro pode corromper indivíduos e
instituições, desviando-os de seus princípios morais. A busca pelo lucro e pela
riqueza pode levar a práticas ilegais, como suborno e corrupção, minando a
integridade e a justiça em várias esferas da sociedade.
Para uma verificação sobre este tema, vale conhecer o Índice de Percepção
da Corrupção, que é o principal indicador de corrupção do mundo: https://transparenciainternacional.org.br/ipc/
Desigualdade Social: A reconhecida e tão falada concentração de
riqueza nas mãos de poucos vem gerando uma crescente desigualdade social.
Quando o dinheiro se torna o principal determinante do acesso a recursos e
oportunidades, os princípios de igualdade e justiça são desafiados, criando
divisões profundas e injustiças estruturais.
Consultem, para uma análise mais aprofundada, o Relatório Mundial sobre
as Desigualdades para 2022, produzido pela equipe de Thomas Piketty, na Escola
de Economia de Paris: https://outraspalavras.net/desigualdades-mundo/novo-mapa-da-desigualdade-global/
Exploração e Abuso: Em busca de lucros maiores, empresas, às
vezes, negligenciam os Direitos Humanos, explorando trabalhadores, degradando o
meio ambiente e prejudicando comunidades. Essas práticas demonstram como o
dinheiro pode sobrepor-se aos princípios de dignidade, respeito e
sustentabilidade.
Indico, para exploração do tema, o site da Youth for Human Rights
International (YHRI), sobre Direitos Humanos: https://br.youthforhumanrights.org/
Influência Política: A influência do dinheiro no cenário político
é uma preocupação constante. Doações financeiras, Emendas Parlamentares e Lobby
podem influenciar decisões políticas em detrimento do bem comum. Esse fenômeno
mina os princípios de representação democrática e pode permitir que interesses
financeiros moldem a agenda política, ao contrário de priorizar os valores e
necessidades da população.
Sobre o Lobby, o Projeto de Lei 1202/2007, disciplina a atividade de
“lobby” e a atuação dos grupos de pressão ou de interesse e assemelhados no
âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e dá outras
providências. Foi aprovado na Câmara dos Deputados e está aguardando apreciação
pelo Senado Federal - Projeto de Lei n° 2914, de 2022.
Consumismo Desenfreado: A sociedade moderna incentiva um consumo
excessivo, em que o dinheiro é utilizado como um meio de status e felicidade.
Essa mentalidade consumista deve caminhar com os princípios de sustentabilidade,
consciência social e equilíbrio emocional, no mesmo segundo, para que se evite
uma cultura superficial e vazia.
Embora seja um desafio negar a influência do dinheiro em nossa sociedade
moderna, é crucial reconhecer os perigos de permitir que ele supere os
princípios éticos que nos orientam.
A busca desenfreada por lucro e riqueza não deve ser um substituto para
valores fundamentais, como justiça, igualdade e respeito.
É essencial promover uma reflexão crítica sobre as consequências éticas
da supremacia do dinheiro e buscar formas de equilibrar o poder financeiro,
inclusive nas esferas governamentais, com um compromisso renovado com os
princípios morais e éticos.
Sociedades de Advogados e Advogados fazem a sua parte ao praticarem a Advocacia
Pro Bono, com observância do Provimento 166/2015 do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil, que em seu artigo 1º. explica:
Art. 1º Considera-se
advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços
jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus
assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a
contratação de profissional.
Parágrafo único. A advocacia
pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não
dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar
advogado.
Cabe a cada um o objetivo de construir uma sociedade mais fraterna,
respeitosa, justa, equitativa e verdadeiramente Humana.
Não permitam que os Princípios sejam modificados pelo dinheiro.