Stanley
Martins Frasão
Advogado Sócio de Homero Costa Advogados
Nathália
Caixeta Pereira de Castro
Estagiária de Homero Costa Advogados
O
Projeto de Lei 318/2021, de autoria do Deputado Federal Paulo Bengston
(PTB/PA), tem o objetivo de tornar a criação animal um patrimônio cultural
imaterial no Brasil.
A
Constituição Federal de 1988, em seu, Título VIII, Capítulo III, Seção II
Cultura, prescreve em seus artigos 215 e 216,
que “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e
acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a
difusão das manifestações culturais.” e que “Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou
em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira...”.
Se
o aludido PL for aprovado, irá permitir que a exploração de animais para a
prática de vaquejada, rodeio exposição de gado, cavalos, cães e gatos, além de
outras atividades do tipo, receba a declaração não apenas de seu aspecto
cultural, mas também seria reconhecida como parte do patrimônio brasileiro. É
defendido o uso de animais como força de trabalho para transporte, esportes e
até entretenimento.
O
Deputado Paulo Bengston, que levou a questão para discussão na Câmara, faz
parte da Frente Parlamentar da Agropecuária, que objetiva expandir as políticas
públicas para o desenvolvimento do agronegócio, este de grande importância para
o Brasil (Artigo Direito
e Agronegócio: Fortes Aliados em um Brasil Exportador).
Por ser uma Frente com tanta influência legislativa e social no Congresso
Nacional, o Projeto de Lei tem sido alvo de grandes discussões, que, de um
lado, são protagonizadas por ruralistas e, de outro, por defensores dos animais,
inclusive.
Considerando
que os políticos congressistas têm o papel principal de representar o interesse
do povo, o conteúdo do PL 318/2021 não tem tido grandes proporções somente no
âmbito parlamentar, mas inclusive tem se expandido relevantemente em meio à
população.
O
site da Câmara dos Deputados promove uma enquete popular para que as pessoas possam
votar e manifestar sua opinião acerca do Projeto Lei. A proporção tem sido
quase de 50% a 50% entre “concordo totalmente” e “discordo totalmente”,
mostrando que o assunto é polêmico e recebe juízo de todos os tipos. Vejamos:
De
acordo com o Deputado Bengston, “Hoje em dia, a atividade de criação de
animais, a despeito de toda a tecnologia desenvolvida, ainda é de grande
importância, tanto no Brasil como no mundo, não apenas para o sustento direto
de milhares de famílias que vivem da agricultura e pecuária de subsistência,
como também e, principalmente, como base econômica de grandes mercados que
geram empregos, bens, serviços e receita tributária”.
Ao
final de sua justificativa, ainda acrescentou que “O patrimônio imaterial é transmitido
de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em
função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história,
gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover
o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. A criação de animais
é, portanto, um bem cultural de extrema importância, passado entre diversas gerações,
que, além de manter a subsistência de grande parte de brasileiros, é responsável
pelo desenvolvimento e aprimoramento das espécies, movimenta ainda o mercado PET
(35 bilhões por ano), e o agronegócio (diversas vezes responsável pela manutenção
de um PIB extraordinário para o País), e, por isso deve ser preservada e
homenageada.”
Para
conhecer a íntegra do Projeto Lei, clique aqui.
Válido
ressaltar que o senhor Paulo Bengtson é um dos deputados que se declarou
contrário ao Projeto
de Lei 5949/2013, em trâmite no Congresso Nacional, que estabelece
a proibição do abate de jumentos, mulas e cavalos no Brasil.
Ainda
nessa contramão, tramita no Congresso o Projeto
de Lei 84/2021, de autoria do Deputado Ricardo Silva
(PSB-SP), que altera a Lei de Crimes Ambientais, cuja ementa é “Altera a Lei
n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tornar crime a realização de
corridas, lutas, disputas ou atividades extenuantes de mesma natureza
utilizando cães” e que objetiva exatamente a criminalização de práticas que
seriam tornadas patrimônio cultural pelo PL 318/2021.
De
outro lado, organizações de proteção animal de todos os tipos, como ONGs,
ativistas, profissionais do ramo da sustentabilidade e defesa ambiental, e
outros, têm se unido em prol da conscientização e disseminação de que o Projeto
de Lei 318/2021 representa mais que um retrocesso à proteção dos animais, mas
uma grande ameaça.
A
exemplo, a Organização Ampara Silvestre usou suas redes sociais para se
manifestar contra o Projeto, dizendo “Este projeto abre precedentes para o
aumento da exploração animal que, consequentemente, favorecerá a fábrica de
filhotes, o cárcere de animais, a criação de aves em gaiolas, a exploração de
animais de tração, entre outros absurdos defendidos por aqueles que
comerecializam e capitalizam em cima do bem estar animal”.
Para
os opositores, o PL legitima a objetificação e a crueldade animal. Para além da
exploração pecuária já comum no país. A aprovação desse Projeto daria margem
para que animais silvestres também fossem atingidos, além da cruel utilização
de pets para reprodução excessiva em canis.
Assim,
com o interesse principal de se utilizar da exploração animal como intermédio
para fins econômicos, o Projeto de Lei 318/2021 tenta tornar tradição algo que por
muitos é visto como crueldade. A estratégia de tornar tais práticas patrimônio
cultural imaterial pode gerar impedimentos e dificuldades à proteção dos
animais, o que certamente extrapola a norma constitucional (artigo 216).
Cabe
à população manifestar sua aprovação ou reprovação a esse e a outros Projetos
de Lei, votando nas enquetes no site
da Câmara dos Deputados e, claro, apertando as teclas corretas na urna
eletrônica, afinal é a Constituição da República de 1988, que em seu Artigo 1º,
Parágrafo Único, prescreve: "Todo o
poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta constituição".