segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Água. Poços Artesianos

Stanley Martins Frasão

Advogado, sócio de Homero Costa Advogados, Mestre em Direito Empresarial.

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 08, em 24/10/2008


Sabemos que vários condomínios retiram água de poços artesianos, o que alivia a conta condominial mensal de despesas ordinárias. Proprietários de imóveis residenciais e comerciais também utilizam tal expediente.

Os crimes econômicos e o princípio da ofensividade penal

Daniela Villani Bonaccorsi

Advogada Criminalista, Mestre em Direito Processual Penal. Professora de Direito Penal no curso de graduação da PUC - Minas e UNI-BH; Professora no curso de Pós Graduação no IEC – Instituto de Educação Continuada - da PUC/MG ; sócia de Homero Costa Advogados

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 08, em 24/10/2008


A carta Magna de 1988, marca o rompimento da sociedade com uma antiga ordem caracterizada por um longo processo histórico de cunho autoritário e sobretudo, marca “o reconhecimento da existência de um núcleo inviolável de direitos, constituído pelos direitos fundamentais, cuja tutela é a prioridade máxima do Estado e que não podem ser suprimidos nem mesmo a pretexto de atender à vontade da ampla maioria.¹”

A Teoria do Business Purpose no Planejamento Tributário e o atual entendimento do Conselho de Contribuintes

Isabela Mello da Mata

Advogada, pós-graduanda em Direito Tributário pela Faculdade Milton Campos

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 08, em 24/10/2008

Planejamento tributário é a estruturação dos negócios de uma determinada pessoa (física ou jurídica) com o intuito de suportar a menor carga tributária possível, dentro dos ditames legais. Em outras palavras, a premissa do planejamento tributário é que seja escolhido o melhor caminho para se chegar ao fim almejado, qual seja, economia de tributo.

Pesquisa Clínica com Seres Humanos

Bernardo José Drumond Gonçalves

Advogado, especializando em direito processual pelo IEC – Instituto de Educação Continuada - da PUC/MG, Professor de Direito Civil da Unifenas-BH

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 08, em 24/10/2008


Pode ser observado nos últimos anos uma crescente demanda do número de pesquisas clínicas com seres humanos. Estima-se que mais de dez mil estudos estão sendo realizados no Brasil, sendo que setenta por cento estariam focados em São Paulo¹.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Aplicação da Multa do art. 477, § 8º, da CLT - Homologação da Rescisão após o prazo de 10 dias

Simone Oliveira Rocha

Advogada, pós-graduanda em Gestão Estratégica de Empresas pela Faculdade Newton Paiva

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 07, em 03/10/2008


De acordo com o § 6º do artigo 477 da CLT, o empregador deve realizar o acerto rescisório até primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia útil, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Exclusão das receitas decorrentes de exportações da base de cálculo da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Ana Carolina Barbosa

Advogada, especialista em Direito Tributário pelo CAD

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 07, em 03/10/2008

Visando satisfazer um antigo anseio dos contribuintes exportadores, a Emenda Constitucional nº 33, de 11 de dezembro de 2001, acrescentou 3 parágrafos ao art. 149 da Constituição Federal, e é o §2º que nos interessa:

Utilização de Atestado de Bons Antecedentes na Contratação: Violação de Direitos?

Sara Costa Benevides

Advogada, especializanda em Direito Civil pela PUC/MG.

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 07, em 03/10/2008


Atualmente, muitas empresas, quando da contratação de empregados, têm lançado mão da consulta a diversos instrumentos com fins a conhecer melhor os candidatos. O atestado de bons antecedentes é um deles.

Lei Quase Seca.

Stanley Martins Frasão

Advogado, sócio de Homero Costa Advogados, Conselheiro Seccional da OAB/MG.

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 07, em 03/10/2008

Diariamente, nos telejornais e nos jornais, são divulgados os índices de redução de acidentes e óbitos após a vigência da denominada “Lei Seca”.

Avanço ou retrocesso?

Gustavo Campolina Silva Elias

Advogado, bacharelado em Direito pela PUC-MG

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 07, em 03/10/2008

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3574/08, de autoria do Senador Gerson Camata, que pretende proibir a cobrança de tarifa pela emissão de carnê de pagamento ou boleto bancário. A medida seria viabilizada através da inclusão de inciso no artigo 51 do CDC, que dispõe sobre cláusulas contratuais consideradas abusivas.

Da Participação nos Lucros ou Resultados.

Orlando José de Almeida

Advogado Pós-Graduado em Direito Processual pelo IEC - Instituto de Educação Continuada da PUC/MG, Diretor Jurídico da Fundamar - Fundação 18 de Março, Membro do Comitê Trabalhista e Previdenciário do CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, Membro da Comissão de Estágio da OAB/MG.

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 07, em 03/10/2008

O Programa de Participação nos Lucros ou Resultados pode conter metas de lucratividade (lucros) e de alcance de resultados operacionais (resultados), conjuntamente ou não?

domingo, 11 de agosto de 2013

Estatuto do Desarmamento

Stanley Martins Frasão

Advogado, sócio de Homero Costa Advogados, Conselheiro Seccional da OAB/MG.

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 06, em 05/09/2008

Desde a vigência do Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826/2003, vários projetos de lei estão tramitando na Câmara dos Deputados com a finalidade de ampliar a liberação do porte de armas para algumas categorias profissionais.

OSCIP e Licitação

Silvia Ferreira Persechini

Advogada, especialista em Direito de Empresas pela PUC/MG e mestranda em Direito de Empresa pela na Faculdade de Direito Milton Campos

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 06, em 05/09/2008

Atualmente, há uma confusão generalizada sobre a dispensa ou não do procedimento licitatório para as atividades desenvolvidas pelas OSCIPs. Para tentarmos esclarecer essa questão, devemos, primeiramente, entender o que é OSCIP e verificar por meio de qual forma legal esta Organização presta seus serviços aos órgãos estatais.

Presídios femininos

Stanley Martins Frasão

Advogado, sócio de Homero Costa Advogados, Conselheiro Seccional da OAB/MG.

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 06, em 05/09/2008


Recentemente, o ministro da Justiça, Tarso Genro, anunciou que o governo federal está prevendo a abertura de 5,5 mil novas vagas para os presídios femininos, sendo que as vagas serão distribuídas nos estados do Espírito Santo, São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Pará.

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

A Legislação de Incentivo à Cultura em Minas Gerais

Ana Carolina Barbosa

Advogada, especialista em Direito Tributário pelo CAD

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 05, em 11/08/2008


O Estado de Minas Gerais deu passo importantíssimo na valorização dos projetos artístico-culturais com a instituição da Lei nº 17.615, de 4 de julho de 2008, regulamentada recentemente pelo Decreto nº 44.866, de 2 de agosto de 2008.

Multas e o Serviço de Transporte Rodoviário

Stanley Martins Frasão

Advogado, sócio de Homero Costa Advogados, Conselheiro Seccional da OAB/MG


*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 05, em 11/08/2008


O Projeto de Lei PL-3111/2008 do Deputado Edigar Mão Branca pretende estabelecer regras para o atendimento dos passageiros, padrões de fiscalização por parte do Poder Público e critérios para a punição das empresas prestadoras do serviço de transporte rodoviário coletivo internacional e interestadual de passageiros, nas situações de atraso ou interrupção na prestação do serviço.


Segurança no Trânsito x Segurança Jurídica

Daniela Villani Bonaccorsi

Advogada Criminalista, Mestre em Direito Processual Penal. Professora de Direito Penal no curso de graduação da PUC - Minas e UNI-BH; Professora no curso de Pós Graduação no IEC – Instituto de Educação Continuada - da PUC/MG ; sócia de Homero Costa Advogados.

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 05, em 11/08/2008


Contemporaneamente vivemos numa sociedade complexa e em contínua expansão. A violência toma proporções cada vez maiores, onde se tem como pretexto um “direito penal de riscos”[i], caracterizado por uma excessiva intervenção estatal, uma “legislação de emergência”, com a inúmera criação de leis mais severas, sem o estabelecimento de princípios axiológicos ou um modelo garantista, mas o desenvolvimento “hipertrófico”[ii] do direito penal[iii], com tendências intervencionistas e preventivas.

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

A Irrenunciabilidade dos Alimentos

Bernardo José Drumond Gonçalves

Advogado, especializando em direito processual pelo IEC – Instituto de Educação Continuada - da PUC/MG

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 05, em 11/08/2008


O instituto dos alimentos no Direito de Família envolve tanto o dever de prestar, quanto o direito de pedir auxílio, em princípio pecuniário, aos parentes, cônjuges ou companheiros, com o escopo de suprir as necessidades básicas à subsistência e à mantença da condição social (art. 1.694 do Código Civil/02), com fundamento nos Princípios da Solidariedade ou da Mútua Assistência.


Juizados Especiais - Breve análise do Direito Processual e a força das provas sob a perspectiva da Lei 9.099/95

Patrícia Rosendo de Lima Costa

Advogada, bacharelada em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 05, em 11/08/2008


Inicialmente apresentados no ordenamento jurídico pátrio através da Lei 7.244/84, os “Juizados de pequenas causas” foram definitivamente incorporados à Constituição da República em 1988, no artigo 98, cujo teor dispõe: “ A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I- juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau”.