Daniela Villani Bonaccorsi
Advogada Criminalista, Mestre em Direito Processual Penal.
Professora de Direito Penal no curso de graduação da PUC - Minas e UNI-BH; Professora
no curso de Pós Graduação no IEC – Instituto de Educação Continuada - da PUC/MG ; sócia de Homero Costa
Advogados.
*publicado
originalmente no Boletim Jurídico N.º 05, em 11/08/2008
Contemporaneamente vivemos numa sociedade
complexa e em contínua expansão. A violência toma proporções cada vez maiores, onde
se tem como pretexto um “direito penal de riscos”[i],
caracterizado por uma excessiva intervenção estatal, uma “legislação de emergência”,
com a inúmera criação de leis mais severas, sem o estabelecimento de princípios
axiológicos ou um modelo garantista, mas o desenvolvimento “hipertrófico”[ii]
do direito penal[iii], com tendências intervencionistas e preventivas.