Stanley Martins Frasão
Advogado
Sócio do Homero Costa Advogados
Fui
convidado para participar do I Encontro de Sociedades de Advogados, organizado
pela Seccional da Ordem dos Advogados da Paraíba, de sua Comissão de Sociedades
de Advogados e do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados da Paraíba -
CESAPB, nos 02 e 03 de setembro de 2026, no Painel Sociedades de Advogados:
Constituição. Regularização e Conflitos. Ficou a meu cargo a parte relativa a
Conflitos, o que me motivou a escrever o presente artigo.
Nenhuma
sociedade de advogados nasce para se desfazer. E, no entanto, muitas se
desfazem. Não por um golpe súbito, mas pelo acúmulo silencioso de pequenas
indefinições. A falta de regras claras. As expectativas que nunca foram ditas.
As decisões tomadas sem consenso. A remuneração que cada um entende de um
jeito. O silêncio sobre o que acontece quando alguém entra ou sai.
O
conflito societário raramente começa com uma grande ruptura. Começa com o que
ficou sem combinar. E o que não foi combinado, mais cedo ou mais tarde, será
cobrado. Quase sempre no pior momento.
Este
artigo trata disso. Por que os sócios deixam de se entender, e o que na
sociedade pode ser feito antes, durante e depois. O custo de prevenir é baixo.
O custo de remediar é altíssimo. Em dinheiro, em reputação e em anos de
convivência que não voltam.
A
raiz do problema: indefinição, não maldade
A
maioria dos conflitos entre sócios não nasce de má-fé. Nasce de três fatores
que se repetem em quase todos os escritórios:
- Falta de regras claras. Cada sócio age conforme sua própria
leitura do que é "razoável". E razoável, para cada um, é o que o
favorece.
- Expectativas diferentes e não ditas. Um sócio espera crescimento
rápido; outro, estabilidade. Um quer investir; outro, distribuir. Ninguém
verbaliza. O choque vem depois.
- Decisões sem consenso e sem registro. O que foi decidido
informalmente, no corredor, é lembrado de formas diferentes por cada um.
Sem ata, sem documento, não há verdade comum.
A
esses três fatores somam-se as duas grandes fontes de atrito: dinheiro e poder.
Quem decide o quê? Quem ganha quanto? Enquanto essas duas perguntas não tiverem
resposta escrita, a sociedade convive com uma bomba de tempo.
O
Acordo de Sócios é a vacina contra a ruptura.
O
primeiro pilar de prevenção é o Acordo de Sócios (ou o contrato social bem
desenhado, complementado por um acordo de sócios). Ele não é burocracia. É a
memória institucional da sociedade. O documento que diz, por escrito, o que
todos combinaram no dia em que ainda se entendiam.
Um
bom acordo de sócios evita a maior parte dos conflitos porque substitui a
negociação de crise pela aplicação de regra. Quando o problema chega, não se
discute o mérito. Aplica-se o que já foi pactuado. Isso reduz o desgaste
emocional e protege a relação.
Exemplo:
uma sociedade de três sócios definiu no acordo que nenhuma decisão de
investimento acima de determinado valor seria tomada sem aprovação unânime.
Quando um sócio quis contratar uma plataforma de automação de alto custo, o
tema foi levado à mesa, discutido com calma e decidido em conjunto. O que
poderia virar um atrito virou um processo. O acordo não impediu a discussão.
Impediu que ela acontecesse no escuro.
O
segundo pilar é a clareza de papéis: Poderes, Responsabilidades e Limites de
cada sócio.
Em
uma sociedade de advogados, a colegialidade é um valor, mas a indefinição de
responsabilidades é um veneno. Quem responde pela gestão financeira? Quem
conduz a área comercial? Quem decide contratações? Quem representa a sociedade
perante a OAB e os clientes?
Sem
respostas, dois cenários ruins se repetem. Ou ninguém decide (e a sociedade
trava), ou todos decidem (e a sociedade se desorganiza). A ferramenta aqui é
simples e poderosa: a definição explícita de competências, com dono, prazo e
limite de alçada para cada decisão.
Exemplo:
uma banca definiu que o sócio gestor tem autonomia para decisões operacionais
até certo valor, mas que decisões estratégicas (abrir filial, admitir sócio,
mudar de sede) exigem deliberação colegiada. Essa divisão de alçadas eliminou
um padrão antigo de conflito, em que cada sócio tomava decisões por conta
própria e depois cobrava os outros por não terem concordado.
O
Pró-labore, Distribuição de Lucros e Critérios de Remuneração são as fontes
mais comum de conflito. E a mais evitável. O problema quase nunca é o valor. É
a ausência de critério transparente.
Quando
a remuneração depende de percepção ("fulano trabalha mais",
"sicrano traz mais cliente"), cada um se sente injustiçado à sua
maneira. A solução é definir, por escrito, a fórmula. Quanto é pró-labore fixo,
quanto é distribuição de lucros, e quais critérios (horas, originação, gestão,
senioridade) pesam em cada parcela.
Exemplo:
um escritório de contencioso de massa tinha conflito recorrente porque dois
sócios acreditavam que o terceiro "ganhava sem trabalhar". A solução
foi estruturar a remuneração em três componentes. Pró-labore fixo igualitário,
bônus por originação de clientes e participação proporcional à produção de
horas faturáveis. Com os números na mesa, o sentimento de injustiça cedeu lugar
a um acordo objetivo. O critério não eliminou a diferença. Tornou-a legítima.
A
Entrada, Retirada, Exclusão e Sucessão de Sócios são pontos e extrema atenção.
A sociedade de advogados é uma relação intuitu personae. Depende das
pessoas. Por isso, as regras de entrada e saída precisam estar definidas antes
de qualquer necessidade concreta surgir. O momento de admitir um sócio é o pior
momento para discutir valuation. O momento de um sócio querer sair é o
pior momento para discutir a forma de pagamento de suas quotas.
O
Acordo deve prever, com antecedência:
- Entrada: critérios de admissão, valor das quotas, período de vesting
(participação vinculada a tempo e metas, evitando que alguém entre e saia
com participação integral sem ter contribuído).
- Retirada voluntária: aviso prévio, forma e prazo de pagamento das
quotas, regra de não concorrência.
- Exclusão: hipóteses objetivas (conduta antiética, descumprimento
reiterado de obrigações, condenação disciplinar na OAB) e procedimento.
- Sucessão: o que ocorre em caso de morte ou incapacidade. E aqui o
seguro de vida dos sócios é um instrumento essencial para financiar a
compra das quotas sem desestabilizar o caixa.
Exemplo:
uma sociedade previu em acordo que, no falecimento de um sócio, suas quotas
seriam adquiridas pelas demais, financiadas por seguro de vida contratado pela
própria sociedade. Quando o evento ocorreu, a transição foi conduzida sem
litígio e sem sangria financeira. O que poderia ser uma crise sucessória virou
um procedimento previsto.
O
sócio que não entrega, não participa ou não concorda. Nem todo conflito é sobre
dinheiro. Alguns são sobre comportamento. O sócio que não atinge metas, não
participa das reuniões, não contribui para a gestão. Ou que discorda de tudo e
trava as decisões.
Aqui,
a prevenção depende de duas coisas: metas claras e consequências definidas. Se
não há parâmetro objetivo do que se espera de cada sócio (produção, originação,
participação em gestão, cumprimento de prazos), não há como cobrar. E o
descontentamento dos demais se acumula em silêncio.
Exemplo:
uma sociedade definiu em regimento interno a carga mínima de participação
esperada de cada sócio, incluindo presença em reuniões mensais de gestão e
contribuição para o desenvolvimento da área. Quando um sócio passou a se
ausentar sistematicamente, a cobrança deixou de ser pessoal ("você não
participa") e passou a ser institucional ("o regimento prevê X, e
você não está cumprindo"). O conflito deixou de ser emocional e passou a
ser de processo.
Quando
a relação chega ao limite, quando o desgaste se instala, a primeira tentação é
o silêncio. E o silêncio é o pior conselheiro. A segunda tentação é o confronto
público, que queima reputação e relação.
O
caminho maduro tem três etapas.
- Negociação interna e direta. Antes de qualquer terceiro, os sócios
conversam. Com pauta, com escuta, com disposição de separar interesses de
posições. Muitas vezes, o conflito é resolvido aqui. Desde que exista um
canal seguro e um facilitador neutro quando as emoções estiverem altas.
- Mediação. Quando a conversa direta trava, um mediador externo e
imparcial ajuda a reconstruir a comunicação. Na advocacia, isso é natural.
A mesma lógica que usamos para resolver conflitos de clientes pode
resolver os nossos.
- Arbitragem ou via judicial (último recurso). Quando não há acordo
possível, e o acordo de sócios previu cláusula compromissória, a
Arbitragem oferece sigilo, especialização e celeridade. O litígio aberto
entre sócios de um escritório é quase sempre destrutivo. Reputacional e
financeiro.
A
regra é quanto antes se intervém, menor o custo. O conflito tratado no início é
um problema de gestão. O conflito negligenciado é uma crise institucional.
Dois
casos práticos:
Caso
1. O sócio que "não trabalhava". Um escritório de médio porte tinha
três sócios. Um deles, responsável pela originação de grandes clientes,
dedicava-se pouco à operação. Os outros dois, que executavam o trabalho,
sentiam-se explorados. O conflito cresceu por dois anos até explodir numa
reunião. A solução veio pela reestruturação da remuneração. Cada parcela
(pró-labore, originação, produção) passou a ser remunerada por critério próprio
e transparente. O sócio originador passou a ser reconhecido pelo que ele
realmente entregava. Os sócios executores, pelo que eles realmente faziam. O
escritório não se desfez. E passou a crescer com menos atrito. O que faltava
não era talento. Era critério.
Caso
2. A saída sem regra. Uma sociedade de dois sócios, fundada por amizade, nunca
formalizou regras de saída. Quando um deles decidiu partir para uma carreira no
exterior, o outro exigiu metade do valor de mercado da banca. O que saía
entendia que as quotas valiam pouco, porque o nome e a carteira eram
"dele". O impasse levou a uma disputa que consumiu meses, honorários
e a reputação de ambos no mercado local. Tudo isso poderia ter sido evitado com
um acordo de sócios que definisse, no início, a fórmula de valuation e o
prazo de pagamento. A lição: a amizade que funda a sociedade não substitui o
contrato que a sustenta.
É
preciso mudar a lente. O conflito não é, em si, o inimigo. O inimigo é a
indefinição. Os sócios que conseguem discordar com método, com regras,
critérios e canais de conversa, transformam o conflito em fonte de decisão
melhor. Não em motivo de ruptura.
Os
pilares aqui apresentados (acordo de sócios, clareza de papéis, critérios de
remuneração, regras de entrada e saída, gestão de comportamento e um caminho de
resolução) não são burocracia. São fortalecimento institucional. A sociedade
que os adota decide mais rápido, atrai e retém sócios e talentos com mais
segurança e transmite ao mercado uma imagem de solidez e governança que se
traduz em diferenciação competitiva.
No
mercado jurídico atual, o cliente não contrata apenas um bom advogado. Contrata
uma estrutura em que pode confiar. E a confiança começa dentro de casa. Na
forma como os próprios sócios se tratam, se remuneram e se sucedem.
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