Ana Carolina
Barbosa
Advogada, especialista em
Direito Tributário pelo CAD
*publicado
originalmente no Boletim Jurídico N.º 05, em 11/08/2008
O
Estado de Minas Gerais deu passo importantíssimo na valorização dos projetos
artístico-culturais com a instituição da Lei nº 17.615, de 4 de julho de 2008,
regulamentada recentemente pelo Decreto nº 44.866, de 2 de agosto de 2008.
As
áreas de caráter artístico-cultural de interesse do Estado que poderão receber
recursos são as seguintes:
“I artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera e congêneres e respectivos eventos, festivais, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;II audiovisual, incluindo cinema, vídeo, novas mídias e congêneres e respectivos eventos, festivais, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;III artes visuais, incluindo artes plásticas, design artístico, design de moda, fotografia, artes gráficas, filatelia e congêneres e respectivos eventos, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;IV música e respectivos eventos, festivais, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;V literatura, obras informativas, obras de referência, revistas e respectivos eventos, seminários, cursos e bolsas de estudos;VI preservação e restauração do patrimônio material e imaterial, inclusive folclore e artesanato e respectivos eventos, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;VII pesquisa, documentação e respectivos eventos, publicações técnicas, seminários e bolsas de estudos;VIII centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e congêneres e respectivos eventos, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos; eIX áreas culturais integradas e respectivos eventos, festivais, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos.” (artigo 10 do Decreto nº 44.866/2008)
Num
país onde a carga tributária é altíssima, esta é uma forma interessante e
efetiva do Estado empregar parte de sua arrecadação no engrandecimento da
produção cultural regional.
As
entidades culturais interessadas em participar da Comissão Técnica de Análise
de Projetos – CTAP deverão se inscrever no prazo de 10 dias a contar da
convocação da Secretaria de Estado da Cultura.
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