Stanley Martins
Frasão
Advogado, sócio de Homero
Costa Advogados, Conselheiro Seccional da OAB/MG.
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 06, em 05/09/2008
Desde a vigência do Estatuto do Desarmamento, Lei
10.826/2003, vários projetos de lei estão tramitando na Câmara dos Deputados
com a finalidade de ampliar a liberação do porte de armas para algumas
categorias profissionais.
Somente para citar alguns, temos: (i) Projeto de Lei 7269/06,
do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que autoriza agentes e guardas prisionais,
agentes portuários e integrantes das escoltas de presos a portar arma de fogo
fornecida pela corporação mesmo fora de serviço; (ii) O Projeto de Lei 1017/07,
do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que autoriza a concessão de porte de arma
aos integrantes das guardas municipais das cidades com mais de 25 mil e menos
de 500 mil habitantes; (iii) o Projeto de Lei 1010/07, que concede o porte de
arma de fogo de cano longo (espingarda, carabina ou rifle) a moradores,
trabalhadores e pesquisadores de áreas florestais da região amazônica.
O Estatuto do Desarmamento já concede o porte aos residentes
em áreas rurais que comprovem depender de arma de fogo para sua subsistência;
(iv) Projeto de Lei 1214/07 que dispensa para policiais a apresentação de
documento de porte de arma quando portarem identidade funcional.
A medida inclui os integrantes das Forças Armadas, das
polícias federais, estaduais e do Distrito Federal, e também os militares dos
estados e do Distrito Federal; (v) Projeto de Lei Complementar 130/04 do
deputado Vander Loubet (PT-MS), que autoriza o porte de arma para integrantes
da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos estados.
A proposta altera a Lei Complementar 80/94, que organiza a
Defensoria Pública, para estabelecer o porte de arma pelos defensores públicos
independentemente de autorização prévia; (vi) Projeto de Lei 07/07, do deputado
Carlos Lapa (PSB-PE), que autoriza o porte de arma de fogo para advogados, que
poderão ter a arma em seu veículo, residência ou escritório, desde que nunca
tenham cometido crime e sejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
há mais de cinco anos; e, (vii) Projeto de Lei 5415/05, da deputada Edna Macedo
(PTB-SP), que concede o direito de porte de arma aos oficiais de justiça, para
sua defesa pessoal.
Recentemente foi apresentado o Projeto de Lei 3624/08, de
autoria do deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), para permitir o porte de arma
aos “integrantes dos quadros de pessoal de fiscalização dos departamentos de
trânsito” (Detrans). E mais, os servidores terão direito de portar armas de fogo para
sua defesa pessoal, o que constará da carteira funcional que for expedida pela
repartição a que estiverem subordinados.
Todos os Projetos visam a correção de distorção no que diz
respeito às categorias assemelhadas de profissionais que estão “desprotegidos”
para a realização de seu trabalho, isto é, objetivando minimizar os riscos de
cada profissão e trazer uma segurança extra na função desenvolvida.
Se todos os projetos de lei que tratam da alteração do
Estatuto do Desarmamento forem sancionados, em breve teremos novamente uma boa
parte da população civil armada na forma da lei. Se isso realmente trará
segurança para as mencionadas pessoas e paz social aos demais, o tempo nos
dirá. Mas a verdade é que a segurança pública é que deve imperar.
Assim, está aberta, novamente, a oportunidade de discussão
sobre o desarmamento da população civil.
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