domingo, 11 de agosto de 2013

Estatuto do Desarmamento

Stanley Martins Frasão

Advogado, sócio de Homero Costa Advogados, Conselheiro Seccional da OAB/MG.

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 06, em 05/09/2008

Desde a vigência do Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826/2003, vários projetos de lei estão tramitando na Câmara dos Deputados com a finalidade de ampliar a liberação do porte de armas para algumas categorias profissionais.
Somente para citar alguns, temos: (i) Projeto de Lei 7269/06, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que autoriza agentes e guardas prisionais, agentes portuários e integrantes das escoltas de presos a portar arma de fogo fornecida pela corporação mesmo fora de serviço; (ii) O Projeto de Lei 1017/07, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que autoriza a concessão de porte de arma aos integrantes das guardas municipais das cidades com mais de 25 mil e menos de 500 mil habitantes; (iii) o Projeto de Lei 1010/07, que concede o porte de arma de fogo de cano longo (espingarda, carabina ou rifle) a moradores, trabalhadores e pesquisadores de áreas florestais da região amazônica.

O Estatuto do Desarmamento já concede o porte aos residentes em áreas rurais que comprovem depender de arma de fogo para sua subsistência; (iv) Projeto de Lei 1214/07 que dispensa para policiais a apresentação de documento de porte de arma quando portarem identidade funcional.

A medida inclui os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais, estaduais e do Distrito Federal, e também os militares dos estados e do Distrito Federal; (v) Projeto de Lei Complementar 130/04 do deputado Vander Loubet (PT-MS), que autoriza o porte de arma para integrantes da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos estados.
A proposta altera a Lei Complementar 80/94, que organiza a Defensoria Pública, para estabelecer o porte de arma pelos defensores públicos independentemente de autorização prévia; (vi) Projeto de Lei 07/07, do deputado Carlos Lapa (PSB-PE), que autoriza o porte de arma de fogo para advogados, que poderão ter a arma em seu veículo, residência ou escritório, desde que nunca tenham cometido crime e sejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) há mais de cinco anos; e, (vii) Projeto de Lei 5415/05, da deputada Edna Macedo (PTB-SP), que concede o direito de porte de arma aos oficiais de justiça, para sua defesa pessoal.

Recentemente foi apresentado o Projeto de Lei 3624/08, de autoria do deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), para permitir o porte de arma aos “integrantes dos quadros de pessoal de fiscalização dos departamentos de trânsito” (Detrans). E mais, os  servidores terão direito de portar armas de fogo para sua defesa pessoal, o que constará da carteira funcional que for expedida pela repartição a que estiverem subordinados.

Todos os Projetos visam a correção de distorção no que diz respeito às categorias assemelhadas de profissionais que estão “desprotegidos” para a realização de seu trabalho, isto é, objetivando minimizar os riscos de cada profissão e trazer uma segurança extra na função desenvolvida.

Se todos os projetos de lei que tratam da alteração do Estatuto do Desarmamento forem sancionados, em breve teremos novamente uma boa parte da população civil armada na forma da lei. Se isso realmente trará segurança para as mencionadas pessoas e paz social aos demais, o tempo nos dirá. Mas a verdade é que a segurança pública é que deve imperar.

Assim, está aberta, novamente, a oportunidade de discussão sobre o desarmamento da população civil.

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