Stanley Martins
Frasão
Advogado, sócio de Homero
Costa Advogados, Conselheiro Seccional da OAB/MG.
*publicado
originalmente no Boletim Jurídico N.º 07, em 03/10/2008
Diariamente, nos telejornais e nos jornais, são divulgados os
índices de redução de acidentes e óbitos após a vigência da denominada “Lei
Seca”.
A Fiscalização vem sendo feita, mas é conhecida a falta de
bafômetros, principalmente em cidades menores.
Bem sabemos, a discussão está longe de terminar, afinal,
aguarda-se, inclusive, o julgamento de ação de inconstitucionalidade da Lei
pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Não diferentemente, no Congresso Nacional, a matéria deverá
ser debatida novamente.
O deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS) é o autor o
Projeto de Lei 3715/08, que altera o Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei
n°. 9.503/1997), com a finalidade de modificar os índices de alcoolemia que
punem os condutores de veículos.
Se aprovado o PL, os artigos 255-B, 276 e 306 do CTB passarão
a vigorar com novas redações:“Art. 255-B. Conduzir veículo automotor, na via
pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue superior a 06
(seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa
que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; “Art.
276. A concentração superior a 12 (doze) decigramas de álcool por litro de
sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código”.
“Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração
de álcool por litro de sangue igual ou superior a 16 (dezesseis) decigramas, ou
sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine
dependência”
O Deputado justifica, “o excesso de dureza do direito
determina a injustiça”. E continua, “a lei impõe multa pesadíssima ao motorista
que for flagrado com mínima ingestão de álcool, além de cassação da licença e
outras sanções de caráter penal. Um bafômetro, aplicado de tocaia nas
proximidades de uma festa ou de um bar, apanhará inocentes e culpados, tanto os
temíveis 'beberrões' quanto os moderados bebedores do chopinho de fim de tarde.
Não é aceitável que com a dureza da lei se queira inverter os costumes
nacionais e transformar todos os cidadãos em abstêmios, consumidores de suco de
fruta e refrigerantes”. E sentencia, “a
recente redução dos índices de acidentes de trânsito não estaria ligada à
rigidez da nova lei, mas à intensa fiscalização realizada pelas autoridades
logo após a sua vigência”.
O PL seguirá para o Plenário após ser analisado pelas
comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e Cidadania,
sendo que o Deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) foi designado Relator perante a
Comissão de Viação e Transportes (CVT), em 21/8/2008.
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