segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Lei Quase Seca.

Stanley Martins Frasão

Advogado, sócio de Homero Costa Advogados, Conselheiro Seccional da OAB/MG.

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 07, em 03/10/2008

Diariamente, nos telejornais e nos jornais, são divulgados os índices de redução de acidentes e óbitos após a vigência da denominada “Lei Seca”.
As discussões sobre o tema continuam gerando polêmica entre os brasileiros, em todas as camadas sociais, gerando adeptos parciais e gerais à Lei.

A Fiscalização vem sendo feita, mas é conhecida a falta de bafômetros, principalmente em cidades menores.

Bem sabemos, a discussão está longe de terminar, afinal, aguarda-se, inclusive, o julgamento de ação de inconstitucionalidade da Lei pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal.

Não diferentemente, no Congresso Nacional, a matéria deverá ser debatida novamente.

O deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS) é o autor o Projeto de Lei 3715/08, que altera o Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei n°. 9.503/1997), com a finalidade de modificar os índices de alcoolemia que punem os condutores de veículos.

Se aprovado o PL, os artigos 255-B, 276 e 306 do CTB passarão a vigorar com novas redações:“Art. 255-B. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue superior a 06 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; “Art. 276. A concentração superior a 12 (doze) decigramas de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código”. “Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 16 (dezesseis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”

O Deputado justifica, “o excesso de dureza do direito determina a injustiça”. E continua, “a lei impõe multa pesadíssima ao motorista que for flagrado com mínima ingestão de álcool, além de cassação da licença e outras sanções de caráter penal. Um bafômetro, aplicado de tocaia nas proximidades de uma festa ou de um bar, apanhará inocentes e culpados, tanto os temíveis 'beberrões' quanto os moderados bebedores do chopinho de fim de tarde. Não é aceitável que com a dureza da lei se queira inverter os costumes nacionais e transformar todos os cidadãos em abstêmios, consumidores de suco de fruta e refrigerantes”.  E sentencia, “a recente redução dos índices de acidentes de trânsito não estaria ligada à rigidez da nova lei, mas à intensa fiscalização realizada pelas autoridades logo após a sua vigência”.


O PL seguirá para o Plenário após ser analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e Cidadania, sendo que o Deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) foi designado Relator perante a Comissão de Viação e Transportes  (CVT), em 21/8/2008.

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