Stanley Martins
Frasão
Advogado, sócio de Homero Costa
Advogados, Conselheiro Seccional da OAB/MG
*publicado
originalmente no Boletim Jurídico N.º 05, em 11/08/2008
O Projeto de Lei PL-3111/2008 do Deputado Edigar Mão Branca pretende
estabelecer regras para o atendimento dos passageiros, padrões de
fiscalização por parte do Poder Público e critérios para a punição das empresas
prestadoras do serviço de transporte rodoviário coletivo internacional e
interestadual de passageiros, nas situações de atraso ou interrupção na
prestação do serviço.