Mostrando postagens com marcador Silvia Ferreira Persechini. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Silvia Ferreira Persechini. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Arbitragem na Administração Pública


Silvia Ferreira Persechini¹
João Luís Cesconi Lara²



¹ Sócia do Homero Costa Advogados, Pós-graduada e Mestre em Direito Empresarial
² Estagiário do Escritório Homero Costa Advogados, Graduando em Direito pela UFMG
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 37 em 28/08/2011


Frente ao letárgico caminha processual observado no Poder Judiciário, bem como, muitas vezes, à falta de efetividade da prestação jurisdicional concedida à parte vencedora, os meios alternativos de composição de conflitos – conciliação, mediação e, para o presente estudo, a arbitragem – surgem como opção mais favorável à solução das mais variadas controvérsias.

quarta-feira, 9 de julho de 2014

Invalidade vs Ineficácia



Silvia Ferreira Persechini

Sócia do Escritório Homero Costa Advogados, especialista em Direito de Empresas pela PUC/MG e Mestre em Direito de Empresa pela Faculdade de Direito Milton Campos
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 33 em 25/03/2011



Os fatos jurídicos podem passar por três planos distintos: o da existência, o da validade e o da eficácia. Trata-se de situações diversas, sendo inconcebível classificá-las como sinônimas.


Assim, não é admissível relacionar a invalidade dos atos jurídicos com a sua ineficácia. Em geral, o ato jurídico nulo é ineficaz, no entanto, há casos de atos jurídicos nulos, porém eficazes (por exemplo: casamento putativo). Com exceção desses casos, decretada a nulidade do ato jurídico, em regra, não se faz necessária a desconstituição dos efeitos do ato nulo, porque a aparência se desfaz. Nesse sentido, Bernardes de Mello explica:

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Existir, valer e ser eficaz

Silvia Ferreira Persechini

Sócia do Escritório Homero Costa Advogados, especialista em Direito de Empresas pela PUC/MG e Mestre em Direito de Empresa pela Faculdade de Direito Milton Campos

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 29 em 25/11/2010


Existir, valer e ser eficaz são situações distintas em que se podem encontrar os fatos jurídicos, mormente porque se passam em planos diferentes.

domingo, 20 de outubro de 2013

Aval X Fiança

Silvia Ferreira Persechini

Advogada, especialista em Direito de Empresas pela PUC/MG e mestranda em Direito de Empresa pela Faculdade de Direito Milton Campos

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 25 em 20/07/2010


As diferenças existentes entre o aval e a fiança são bastante consideráveis.

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Da outorga conjugal na fiança

Silvia Ferreira Persechini

Advogada, especialista em Direito de Empresas pela PUC/MG e mestranda em Direito de Empresa pela Faculdade de Direito Milton Campos

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 21 em 04/02/2010


A fiança é garantia fidejussória (pessoal) de qualquer dívida juridicamente exigível. Sua finalidade é garantir o adimplemento de dívida contraída pelo devedor principal, sendo que, na inadimplência deste, o patrimônio do fiador será exposto à execução do credor. 

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Imputação direta de responsabilidade decorrente da prática de atos ilícitos vs Desconsideração da personalidade jurídica

Silvia Ferreira Persechini

Advogada, especialista em Direito de Empresas pela PUC/MG e mestranda em Direito de Empresa pela Faculdade de Direito Milton Campos

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 18 em 30/09/2009


O tema referente à desconsideração da personalidade jurídica surgiu pela primeira vez, no direito norte-americano, com base na teoria do disregard of legal entity estabelecida na tese do Professor Wormser, segundo a qual “lifting the veil of the corporate entity, we discover the truth”.

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Teoria da Firma: uma relação entre a empresa e o mercado

Silvia Ferreira Persechini

Advogada, especialista em Direito de Empresas pela PUC/MG e mestranda em Direito de Empresa pela na Faculdade de Direito Milton Campos

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 13, em 31/03/2009


A Teoria da Firma é um conceito criado pelo economista britânico Ronald Coase, em seu artigo The Nature of the Firm, de 1937.

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Do Rompimento do Vínculo Societário na Retirada do Cotista

Silvia Ferreira Persechini

Advogada, especialista em Direito de Empresas pela PUC/MG e mestranda em Direito de Empresa na Faculdade de Direito Milton Campos.

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 10, em 19/12/2008


O rompimento do vínculo societário ocorre quando da resilição do contrato social, situação essa que a doutrina e a jurisprudência nomeiam de dissolução parcial da sociedade.

domingo, 11 de agosto de 2013

OSCIP e Licitação

Silvia Ferreira Persechini

Advogada, especialista em Direito de Empresas pela PUC/MG e mestranda em Direito de Empresa pela na Faculdade de Direito Milton Campos

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 06, em 05/09/2008

Atualmente, há uma confusão generalizada sobre a dispensa ou não do procedimento licitatório para as atividades desenvolvidas pelas OSCIPs. Para tentarmos esclarecer essa questão, devemos, primeiramente, entender o que é OSCIP e verificar por meio de qual forma legal esta Organização presta seus serviços aos órgãos estatais.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Projeto de Lei n.º 7506/2002

Silvia Ferreira Persechini

Advogada, especialista em Direito de Empresas pela PUC/MG

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 02, em 28/05/2008


O PL nº 7506/2002 foi apresentado pelo Poder Executivo em um momento em que grandes empresas estavam sendo vítimas de liminares e antecipações de tutelas.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Duplicata e boleto bancário

Silvia Ferreira Persechini

Advogada, especialista em Direito de Empresas pela PUC/MG e mestranda em Direito de Empresa pela na Faculdade de Direito Milton Campos 


*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 01, em 08/05/2008


Nos termos da Lei 5.474/68, a duplicata é o único título de crédito que pode documentar a operação faturada de compra e venda ou de prestação de serviços. Ela deve ser emitida juntamente com a nota fiscal/fatura que discrimina, dentre outras informações, as mercadorias ou os serviços e os seus respectivos valores.