Silvia Ferreira Persechini¹
João Luís Cesconi Lara²
¹ Sócia do Homero Costa Advogados, Pós-graduada e Mestre em Direito Empresarial
² Estagiário do Escritório Homero Costa Advogados, Graduando em Direito pela UFMG
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 37 em 28/08/2011
Frente ao letárgico caminha processual observado no Poder Judiciário, bem como, muitas vezes, à falta de efetividade da prestação jurisdicional concedida à parte vencedora, os meios alternativos de composição de conflitos – conciliação, mediação e, para o presente estudo, a arbitragem – surgem como opção mais favorável à solução das mais variadas controvérsias.