Silvia Ferreira
Persechini
Advogada, especialista em Direito de Empresas pela PUC/MG
e mestranda em Direito de Empresa pela na Faculdade de Direito Milton Campos
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 06, em 05/09/2008
Atualmente,
há uma confusão generalizada sobre a dispensa ou não do procedimento licitatório
para as atividades desenvolvidas pelas OSCIPs. Para tentarmos esclarecer essa questão,
devemos, primeiramente, entender o que é OSCIP e verificar por meio de qual forma
legal esta Organização presta seus serviços aos órgãos estatais.