Stanley
Martins Frasão
Advogado
Sócio do Homero Costa Advogados
Um escritório de advocacia depende de dois apoios silenciosos. Um
alinha a tecnologia à estratégia e controla os riscos: a governança de TI. O
outro preserva o aprendizado dos casos e das pessoas: a gestão do conhecimento.
A governança de TI é o desdobramento da governança corporativa
para a tecnologia. Ela não executa; direciona e fiscaliza. O COBIT 2019
(Control Objectives for Information and Related Technologies, ou Objetivos de
Controle para a Informação e Tecnologias Relacionadas) separa governar de
gerir. Governar é avaliar, dirigir e monitorar. Gerir é planejar, construir e
operar. No escritório, o COBIT obriga a responder perguntas incômodas antes de
investir. O sistema de gestão documental serve à estratégia? Os benefícios são
mensuráveis? Os riscos de segurança e conformidade estão mapeados? O ITIL
(Information Technology Infrastructure Library, ou Biblioteca de Infraestrutura
de Tecnologia da Informação) atua em outro plano, o do dia a dia dos serviços.
Seu ciclo de vida, que atravessa estratégia, desenho, transição, operação e
melhoria, transforma governança em rotina. Um framework decide e fiscaliza o
portfólio. O outro executa e opera os serviços aprovados. Um sem o outro produz
burocracia sem direção ou velocidade sem controle.
O alinhamento à estratégia é uma tradução. Se o escritório busca
excelência técnica, confidencialidade e eficiência, a TI deve priorizar
segurança da informação, base de conhecimento organizada, automação de
documentos e disponibilidade dos sistemas críticos. Sustenta-se esse
alinhamento com o conceito de governança digital, que reúne oito
componentes, da estratégia digital ao compliance e à inovação. Apresenta-se
ainda três modelos de decisão: centralizado, descentralizado e híbrido. Para
uma sociedade de advogados, o híbrido costuma ser o mais aderente, com padrões
institucionais fixados pela administração e adaptação pelas áreas de prática.
O ativo mais valioso do escritório, porém, é tácito. É o
julgamento dos sócios, o know-how de negociação, a leitura de um caso. O risco
é esse, saber sair pela porta com cada profissional. O método começa pela
distinção entre conhecimento tácito, que vive na experiência, e explícito,
que está documentado. Segue o ciclo de gestão: aquisição, armazenamento,
distribuição e reutilização. O modelo SECI (Socialização,
Externalização, Combinação e Internalização) detalha a conversão em quatro
movimentos. Na socialização, o tácito circula entre pessoas, em mentorias e
revisão por pares. Na externalização, vira registro: lições aprendidas, modelos
de contratos, checklists e playbooks. Na combinação, os registros se organizam
numa base comum, como um banco de precedentes e minutas. Na internalização, as
equipes absorvem o acervo e o transformam em hábito. O destino é o capital
intelectual, que o material divide em capital humano, capital estrutural e
capital interno. A meta é converter a experiência das pessoas em capital
estrutural, para que o escritório cresça sem refazer o que já sabe e sem
depender de nomes específicos.
Os riscos são conhecidos. Vazamento de dados de clientes e de
informações privilegiadas. Perda de conhecimento com a saída de sócios e
associados. Indisponibilidade de sistemas críticos e mudanças sem controle.
Descumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), no contexto da
governança digital. E bases desatualizadas, que transmitem erro em vez de
aprendizado. Os controles correspondentes são diretos: políticas de segurança e
gestão de dados, gerenciamento de mudanças com rastreabilidade, controle de
acessos, backup e plano de continuidade. Nas boas práticas de conhecimento,
lições aprendidas ao fim de cada caso, curadoria regular da base, métricas
simples de tempo e retrabalho e, sobretudo, patrocínio da direção, porque sem o
exemplo dos sócios o ciclo SECI não se inicia.
Sustenta-se os conceitos centrais desta análise: a governança de
TI como desdobramento da governança corporativa, a separação entre governança e
gestão no COBIT 2019, o ciclo de vida do ITIL, os componentes da governança
digital, a classificação tácito e explícito, o modelo SECI e as três dimensões
do capital intelectual.
Como temas próprios de sociedades de advogados, temos o sigilo
profissional. O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) trata sua
violação como infração ética, e o Código de Ética e Disciplina da OAB dedica um
capítulo ao dever de sigilo, incluindo o cuidado com a guarda e a conservação
de documentos. Em linguagem digital, isso muda o peso dos controles
apresentados: controle de acessos, criptografia, backup e rastreabilidade de
mudanças deixam de ser boa prática de TI e passam a ser obrigação ética do
advogado. A governança de COBIT e ITIL, no escritório, ganha assim um
fundamento normativo próprio, que a literatura de gestão não oferece.
O segundo tema é o marco regulatório da profissão aplicado à
tecnologia. O Provimento 205/2021 da OAB disciplina a publicidade e o uso de
meios digitais, e a LGPD incide com força sobre dados sensíveis de clientes e
partes adversas. Ambos delimitam o que o escritório pode fazer com sua base de
conhecimento e seus sistemas, do armazenamento em nuvem ao uso de inteligência
artificial. O método de gestão acima explicitado deve ser equilibrado com
observância dos limites éticos regulados pela OAB.
A conclusão cabe em uma frase. O COBIT e o ITIL dão direção e controle à tecnologia. O ciclo SECI dá memória à experiência. Juntos, transformam o que a Sociedade de Advogados sabe em valor que permanece.
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