sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Teoria da Firma: uma relação entre a empresa e o mercado

Silvia Ferreira Persechini

Advogada, especialista em Direito de Empresas pela PUC/MG e mestranda em Direito de Empresa pela na Faculdade de Direito Milton Campos

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 13, em 31/03/2009


A Teoria da Firma é um conceito criado pelo economista britânico Ronald Coase, em seu artigo The Nature of the Firm, de 1937.
Coase explica que as “firmas” são organizadas para atuarem nos mercados, com o objetivo de diminuir os custos de transação que são os incorporados por terceiros nas negociações econômicas do mercado (custos de informações, custos contratuais etc.). Em outras palavras, para o criador dessa Teoria, os agentes econômicos não atuam diretamente no mercado, as empresas são criadas e estruturadas para tanto¹.

Nesse particular, Rachel Sztajn registra que:

“Diferentes técnicas são empregadas pelos agentes econômicos para exercer domínio sobre a informação e o conhecimento disseminados em ambiente social que muda rapidamente. Por isso, para superar essas dificuldades, reduzir riscos e custos inerentes à produção de bens e serviços destinados a mercados, os agentes optam por criar uma outra estrutura, destinada a facilitar o tráfico negocial, organização essa que é a empresa, estrutura hierárquica em que se procura harmonizar esses diversos interesses, ao mesmo tempo em que se diminuem custo de transação.”²

A partir dessa concepção foi construída a Teoria da Firma que estuda o comportamento da unidade do setor da produção. Ela procura explicar a forma de proceder da sociedade empresária quando esta desenvolve a sua atividade produtiva, para a produção de bens ou de serviços com mais eficiência.

O mercado é o ambiente virtual onde acontecem as negociações contratuais, a circulação de bens, a celebração de contratos entre sociedades e entre consumidores e sociedades para a aquisição de bens.

Para atuar diretamente no mercado, há logicamente os custos de transação. Por isso, depender exclusivamente dele para realizar as trocas econômicas não é eficiente; mormente porque há momentos em que haverá escassez de alguns dos necessários fatores de produção. Por exemplo, de uma mão-de-obra para se realizar um trabalho específico ou de uma matéria-prima especial.

Por isso, há necessidade de se organizar “firmas”. Nesse contexto, Ronald Coase apud Rachel Sztajn explica que:

“[...] firmas, como instituição de aprovisionamento para facilitar o fornecimento de bens e serviços nos mercados, são resultado da procura de mecanismos de redução dos custos de transação, custos estes incorridos para ir ao mercado oferecer ou procurar bens e serviços, afirmando que as firmas, empresas “perhaps the most important adaptation to the existence of transaction costs”.³

Em outras palavras, Rachel Sztajn destaca que “A firma permite centralizar, organizar a produção, e com isso se reduzem os custos de ir a mercados; as firmas crescem, expandem-se, até que a economia obtida entre o custo de realizar ou organizar qualquer operação internamente seja superior ao custo de realizar a mesma operação via mercados”.4

Assim, pode-se dizer que há duas opções de se realizar negociações econômicas: (i) diretamente no mercado e (ii) organizando sociedades empresárias. Nesse particular, Rachel Sztajn expõe claramente:

“Quem quer oferecer bens ou serviços no mercado, de forma eficiente e lucrativa, pode escolher entre organizar a empresa, isto é, organizar a produção, criar vínculos mais ou menos duradouros entre trabalhadores e fornecedores de matérias-primas e recursos ou recorrer pontualmente ao mercado quando houver necessidades de adquirir matérias-primas, contratar mão-de-obra ou qualquer dos outros fatores de produção. Essa segunda alternativa é mais arriscada do que a primeira, uma vez que não garante estabilidade nem regularidade de obtenção, para satisfazer às necessidades da produção, de qualquer dos fatores produtivos no mercado. Por isso, a doutrina econômica parte da produção, que se desenvolve ao longo do tempo, pode variar e resulta do trabalho de organização do empresário.”5

De acordo com a Teoria da Firma, a organização de sociedades empresárias é necessária para diminuir os custos de transação que recaem sobre o empreendedor, em razão das instabilidades e imperfeições do mercado.

Por meio da criação de sociedades empresárias, haverá formações de equipes organizadas (prestadores de serviços e fornecedores de recursos) sob o controle de gestão de um único empresário, o que ensejará uma produtividade mais eficiente. Isso porque as organizações econômicas estarão centradas em contratos de longo prazo, o que gera uma maior estabilidade da produção de bens ou serviços. Por exemplo, contratos de trabalho para a realização de uma tarefa bem específica eliminam a dificuldade da sociedade empresária de conseguir encontrar, no mercado, essa determinada mão-de-obra.

Assim, percebe-se que a atividade empresa, além de envolver o sistema jurídico, no sentido de ser uma atividade econômica organizada para a prestação ou circulação de bens ou serviços, está relacionada com a eficiência da produção, para atingir a redução de custos e a maximização de lucros, sendo, portanto, indispensável a análise de seu conceito econômico.

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¹ COASE, Ronald H. The nature of the firm. 1937. Disponível em http://www.scribd.com/doc/2530438/COASEThe-Nature-of-the-Firm. Acesso em 03.3.2009.

²SZTAJN, Rachel. Teoria jurídica da empresa: atividade empresária e mercados. São Paulo: Atlas, 2004, p. 72.

³ COASE, Ronald H. The problem of social cost. The firm, the market and the Law. Chicago, Londres: University of Chicago Press, 1990, p. 40. apud SZTAJN, Rachel. op. cit. p. 187.

4 SZTAJN, Rachel. op. cit. p. 187.

5 SZTAJN, Rachel. op. cit. p. 188.

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