Stanley Martins
Frasão
Advogado, sócio de
Homero Costa Advogados, Mestre em Direito Empresarial e graduando em Gestão de
Negócios Jurídicos
*publicado
originalmente no Boletim Jurídico N.º 17 em 27/08/2009
O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), criado em 31/12/2004, teve a sua instalação em 14/06/2005. As
principais competências estão estabelecidas no artigo 103-B da Constituição, e
regulamentadas em seu próprio regimento interno. O presidente do CNJ e também
do Supremo Tribunal Federal (STF) é o ministro Gilmar Mendes, que vem
pedindo ajuda aos advogados, empresários, gestores do setor público e dos
comunicadores de todo o Brasil para o Programa Começar de Novo, “tanto na divulgação
quanto nas ações do dia-a-dia”, a fim de garantir o sucesso do projeto, sendo
que 2,6 mil emissoras de rádio associadas à Associação Brasileira de
Emissoras de Rádio e TV (Abert) em todo o país irão veicular a mensagem do
ministro, conforme informou a Agência CNJ de Notícias.
O Poder Público e parte da
sociedade civil têm conhecimento de que 30% das 420 mil pessoas que cumprem
pena nas diversas penitenciárias do país já pagaram a dívida com a sociedade,
com o estado, mas continuam presas e outras já são portadoras do direito, ainda
não exercido, à progressão de regime. Por que tais situações? Uma delas reside
no fato de que a despeito da existência da Defensoria Pública e da grande massa
de advogados no Brasil, quase 600 mil, os processos destas pessoas não são
devidamente acompanhados. E isso vem maximizando a superpopulação nos
presídios, um dos grandes problemas no Sistema Carcerário, detectado pela CPI
do Sistema Carcerário Brasileiro e veiculado em todas as mídias semanalmente.
Daí um resultado recente: - O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro
Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), deferiu o pedido de liminar em habeas-corpus (HC 124.659, STJ,
14.1.9) sob o entendimento de que quando estabelecido regime aberto do
cumprimento da pena privativa de liberdade e há falta de vaga em albergue, o preso
poderá cumprir a pena em prisão domiciliar.
É chegada a hora da
advocacia Pro Bono ser fomentada. A responsabilidade social de minimizar os
problemas na área da assistência jurídica aos carentes cabe aos advogados e
principalmente às sociedades de advogados. A responsabilidade pela assistência
judiciária não é apenas do Estado, mas da sociedade ou de alguns segmentos da
sociedade. Os advogados constituem peça básica do judiciário (art. 133 da
Constituição da República). Assim, aos advogados, trazendo-se a reboque as
Faculdades de Direito, se deve centrar a responsabilidade pelo problema da assistência
judiciária a carentes.
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