*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 48 em 21/04/2013
A fiança é uma garantia fidejussória, em que um sujeito (fiador) se responsabiliza pelo adimplemento de uma obrigação alheia frente ao credor, em caso de descumprimento. Essa garantia se dá por meio de um contrato acessório escrito, que pode estar inserido em cláusulas do contrato principal, ou vir em documento apartado, por meio de instrumento particular ou público.