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sexta-feira, 27 de março de 2015

A Manutenção do Contrato de Fiança à Luz da Lei Nº 8.245/91

Débora Nunes de Lima Soares de Sá
Sócia do Escritório Homero Costa Advogados
Bárbara Ximenes Queiroga
Estagiária do Homero Costa Advogados
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 48 em 21/04/2013

A fiança é uma garantia fidejussória, em que um sujeito (fiador) se responsabiliza pelo adimplemento de uma obrigação alheia frente ao credor, em caso de descumprimento. Essa garantia se dá por meio de um contrato acessório escrito, que pode estar inserido em cláusulas do contrato principal, ou vir em documento apartado, por meio de instrumento particular ou público.

domingo, 20 de outubro de 2013

Aval X Fiança

Silvia Ferreira Persechini

Advogada, especialista em Direito de Empresas pela PUC/MG e mestranda em Direito de Empresa pela Faculdade de Direito Milton Campos

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 25 em 20/07/2010


As diferenças existentes entre o aval e a fiança são bastante consideráveis.