ENTRE A “ITALIANITÀ” E A BRASILIDADE – O
DIREITO À CIDADANIA ITALIANA
Thayná Bastiani
Sócia de Homero
Costa Advogados
Maria Eduarda Guimarães de Carvalho Pereira
Vorcaro
Sócia de Homero
Costa Advogados
A luta por uma
identidade italiana (“italianità”) foi
uma batalha que os imigrantes e seus descendentes travaram em terras
brasileiras na busca pelo resgate do orgulho "de ser italiano" fora
da Itália.
A migração italiana
para o Brasil foi intensa e teve seu ápice entre os anos de 1880 e 1930.
Segundo dados da embaixada italiana no Brasil, existem no nosso país cerca de
25 milhões de ítalo-brasileiros, o que faz do Brasil o país com maior número de
italianos depois da Itália. E muitos destes brasileiros descendentes de
italianos buscam a dupla cidadania.
Atualmente, o
Brasil, assim como a Itália, admite a dupla nacionalidade assegurando a posse
das cidadanias, sem prejuízos recíprocos. Ou seja, a acumulação de duas
nacionalidades, autónomas entre elas.
Para tanto, existem duas formas de aquisição da
nacionalidade. Considerando-se o tempo, a nacionalidade pode ser classificada
em originária e derivada. A atribuição da nacionalidade originária ocorre pelo
nascimento, existindo dois sistemas para tanto: jus soli e jus
sanguinis.
No sistema jus soli (direito do solo) a base de
atribuição da nacionalidade é o local do nascimento, ou seja, o indivíduo terá
a nacionalidade do local onde nasceu, independente da nacionalidade dos seus
pais.
Já no sistema jus sanguinis, a nacionalidade é obtida
a partir da origem dos pais, ou seja, diferente do jus soli, porque o individuo terá a mesma nacionalidade de seus
ascendentes.
É justamente este o
princípio adotado pelo Estado Italiano, o jus
sanguinis (por vínculo sanguíneo). Tal escolha se deu exatamente em virtude
das grandes emigrações europeias dos séculos XIX e XX, visando dar um respaldo
legal aos filhos dos emigrantes nascidos fora do território.
Dessa forma, o
direito à cidadania italiana se comprova por meio da apresentação da
documentação exigida pelos órgãos locais de repartição. O processo para
requisição da cidadania italiana pode ocorrer tanto no Brasil, quanto na
Itália.
Atualmente, a fila
de espera para os processos iniciados no Brasil tem estimativa de duração de
até 6 lustres, dependendo do Estado brasileiro de residência do requerente,
enquanto os processos iniciados na Itália não possuem fila de espera.
No ano de 2015, o
Brasil aderiu à Apostila da Convenção de Haia, um Tratado que extingue a fase
de validação pelo órgão consular dos documentos exigidos para obtenção da
nacionalidade italiana.
Assim, após anos de
engavetamento junto ao Congresso Nacional, o Tratado começou a vigorar em 14 de
agosto de 2016.
Mas, o que mudou?
Antigamente, toda e
qualquer documentação necessária para solicitação da cidadania italiana deveria
ser validada pelas representações diplomáticas (consulado italiano ou
embaixada).
Com a entrada em
vigor da Convenção das Apostilas, a autenticação passa a ser realizada
diretamente pelos Cartórios brasileiros habilitados, aos quais foi concedida
autonomia para atestar a validade do ato público estrangeiro.
Assim, a Apostila
nada mais é do que a autenticação realizada diretamente pelos Cartórios
habilitados.
Portanto, os
cidadãos brasileiros de descendência italiana não mais necessitam acionar os
Consulados Italianos para legalização dos documentos a serem apresentados no
processo de solicitação da cidadania italiana.
Importante ressalvar
que não houve qualquer modificação dos critérios da Itália para reconhecimento
da cidadania aos brasileiros e todo o restante do processo continua o mesmo.
Assim, não se pode
simplesmente afirmar que o processo para obtenção da cidadania italiana
requerida no Brasil terá sua duração reduzida, porque o que realmente ocorreu
foi a diminuição da burocracia em uma das fases desse procedimento.
Por conseguinte,
àqueles que prezam pela rapidez, a propositura do processo para reconhecimento
da cidadania italiana no próprio território italiano continua sendo a melhor
opção, através da contratação de profissionais com tal expertise, além, é
claro, de ser uma oportunidade “agradabile”
de retornar às ascendências.
*Conheça
o “causo” publicado neste mesmo Boletim que relata a experiência de uma
brasileira que pleiteou cidadania italiana, intitulado “Peleja”.
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