Bernardo José Drumond Gonçalves
Advogado, especializando em direito processual pelo IEC – Instituto de Educação Continuada - da PUC/MG
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 02, em 28/05/2008
Para a propositura da ação civil
pública, que visa tratar de direitos coletivos e difusos, a lei nº 7.347, de 24
de julho de 1985, atualmente em vigor, legitima apenas o Ministério Público, as
associações representativas, bem como algumas pessoas jurídicas (Defensoria
Pública, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além das autarquias,
empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista).