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quinta-feira, 25 de julho de 2013

Da legitimidade concorrente para propositura das Ações Civis Públicas

Bernardo José Drumond Gonçalves


Advogado, especializando em direito processual pelo IEC – Instituto de Educação Continuada - da PUC/MG


*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 02, em 28/05/2008



Para a propositura da ação civil pública, que visa tratar de direitos coletivos e difusos, a lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, atualmente em vigor, legitima apenas o Ministério Público, as associações representativas, bem como algumas pessoas jurídicas (Defensoria Pública, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além das autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista).