quarta-feira, 24 de julho de 2013

Mineiros aguardam a aprovação da Câmara Federal para criação do TRF

Stanley Martins Frasão

Sócio Coordenador de Homero Costa Advogados, Conselheiro Seccional da OAB/MG.

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 01, em 08/05/2008

A Lei 10.772, de 21 de novembro 2003, criou 183 Varas Federais destinadas precipuamente à interiorização da Justiça Federal de Primeiro Grau e à implantação dos Juizados Especiais no País: 59 na 1ª Região (AC, AM, AP, BA, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR, TO e DF), 27 na 2ª Região (RJ e ES), 28 na 3ª Região (SP e MS); 36 na 4ª Região (RS, SC e PR) e 33 na 5ª Região (CE, PA, PE, RN e SE). Somente em MG, que pertence à 1ª Região, foram criadas e instaladas as seguintes varas: 3 em Belo Horizonte, 2  em Divinópolis, 2 em Governador Valadares, 1 em Ipatinga, 1 em Lavras, 1 em Montes Claros, 1 em Passos, 1 em Patos de Minas, 1 em Pouso Alegre, 1 em São João Del Rey, 1 em São Sebastião do Paraíso, 1 em Sete Lagoas e 1 em Varginha. O PL-5829/2005, que tramita na Câmara dos Deputados, dispõe, ainda, sobre a criação de mais 400 Varas Federais destinadas também à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau e à implantação dos Juizados Especiais Federais no País.

Enquanto isso, a Proposta originária de Emenda à Constituição nº 29, de 2001, atual PEC 544/2002, tendo como primeiro signatário o então Senador Arlindo Porto, acresce os parágrafos 11 e 12 ao art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT: §11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. § 12. Os Tribunais, a que se refere o § 11, deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional, observado, quanto à sua composição, o estabelecido nos incisos I e II do art. 107 da Constituição Federal.”(NR)”.

Para se ter uma idéia do que a criação e instalação de apenas o TRF-MG representará para os cidadãos não só mineiros, mas dos outros 13 estados que integram a 1ª Região, porque haverá uma redução considerável de processos a cargo do TRF-1ª. Região, examinando-se um micro exemplo, o Relatório de Atividades de 2005 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde todos os processos dos aludidos estados são julgados em grau de recurso, o Quadro 94, p. 169, “Petições diversas recebidas nas Seções Judiciais” retrata que de um total de 19.998, 11.908 são recursos e petições oriundas de MG, 59,54%. As reclamadas e sonhadas celeridade e economia processuais estariam mais perto da realidade, afinal, 27 Desembargadores integram o TRF-1ª Região para um universo de 811.098 (59,54% de MG = 482.927) processos distribuídos contra 642.957 (59,54% de MG = 382.816) julgados, gerando um déficit de 168.141 (59,54% de MG = 100.111) processos pendentes de julgamento, conforme informações obtidas no site do Conselho da Justiça Federal, no período de 1995 ao 1º Semestre de 2006. Minas Gerais e os demais Estados já citados, incluindo o DF, precisam, urgentemente, da criação e instalação dos Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões. Em relação à movimentação processual do TRF/1ª região, de 1995 até 2007, foram distribuídos 1.046.045 processos, sendo julgados 856.350, emergindo um novo déficit de 189.695, ou seja, mais 21.554 sem julgamento. O prejuízo aos jurisdicionados é crescente, isso sem contar o ônus de deslocamentos de advogados à Brasília!

Segundo o site da Câmara dos Deputados a última movimentação da aludida PEC se deu em 19/11/2003, quando houve a retirada de pauta da mesma a requerimento do Deputado Devanir Ribeiro PT/SP. Assim, enviei e-mail ao nobre Deputado, recebendo no dia 4 p.p. a seguinte resposta: “Respondendo ao seu e-mail datado de 28/03/2008, referente à PEC 00544/2002, temos o seguinte a considerar: 01. O meu requerimento somente existiu devido a um acordo com o Lider do Governo para que pudesse ser cotadas as MPs que estavam trancando a pauta da Câmara dos Deputados. E eu, como Vice-Lider do PT na ocasião, tive que fazer tal solicitação. 02. Quanto a dar novamente andamento na referida PEC, o mesmo pedido deve ser pedido para o Lider do Governo ou mesmo ao Presidente da Câmara dos Deputados, que tem poderes para tal. Atenciosamente. Dep. Devanir Ribeiro PT/SP.” Enviei e-mail ao Dep. Arlindo Chinaglia, presidente da Câmara dos Deputados, no mesmo dia 4 de abril, sem resposta até a presente data.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção MG, a Associação dos Juizes Federais (AJUFE), a Associação dos Juizes Federais em Minas Gerais (AJFEMG), a Associação Mineira de Municípios (AMM), entidades civis estaduais e federais, apóiam integralmente a criação do TRF mineiro. Enfim, a população dos 13 estados e do DF que integram o TRF da 1.a Região estão aguardando a imediata inclusão da PEC em pauta e o voto favorável dos Senhores Deputados Federais. Isso é de patente interesse público.

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