Stanley Martins Frasão
Sócio Coordenador de Homero Costa Advogados,
Conselheiro Seccional da OAB/MG.
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º
01, em 08/05/2008
A
Lei 10.772, de 21 de novembro 2003, criou 183 Varas Federais destinadas
precipuamente à interiorização da Justiça Federal de Primeiro Grau e à
implantação dos Juizados Especiais no País: 59 na 1ª Região (AC, AM, AP, BA,
GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR, TO e DF), 27 na 2ª Região (RJ e ES), 28 na 3ª
Região (SP e MS); 36 na 4ª Região (RS, SC e PR) e 33 na 5ª Região (CE, PA, PE,
RN e SE). Somente em MG, que pertence à 1ª Região, foram criadas e instaladas
as seguintes varas: 3 em Belo Horizonte, 2 em Divinópolis, 2 em
Governador Valadares, 1 em Ipatinga, 1 em Lavras, 1 em Montes Claros, 1 em
Passos, 1 em Patos de Minas, 1 em Pouso Alegre, 1 em São João Del Rey, 1 em São
Sebastião do Paraíso, 1 em Sete Lagoas e 1 em Varginha. O PL-5829/2005, que
tramita na Câmara dos Deputados, dispõe, ainda, sobre a criação de mais 400
Varas Federais destinadas também à interiorização da Justiça Federal de
primeiro grau e à implantação dos Juizados Especiais Federais no País.
Enquanto
isso, a Proposta originária de Emenda à Constituição nº 29, de 2001, atual PEC
544/2002, tendo como primeiro signatário o então Senador Arlindo Porto,
acresce os parágrafos 11 e 12 ao art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias - ADCT: §11. São criados, ainda, os
seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em
Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina
e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região,
com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e
Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e
jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. § 12. Os
Tribunais, a que se refere o § 11, deverão ser instalados no prazo de 6 (seis)
meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional, observado, quanto à
sua composição, o estabelecido nos incisos I e II do art. 107 da Constituição
Federal.”(NR)”.
Para
se ter uma idéia do que a criação e instalação de apenas o TRF-MG representará
para os cidadãos não só mineiros, mas dos outros 13 estados que integram a 1ª
Região, porque haverá uma redução considerável de processos a cargo do TRF-1ª.
Região, examinando-se um micro exemplo, o Relatório de Atividades de 2005 do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde todos os processos dos aludidos
estados são julgados em grau de recurso, o Quadro 94, p. 169, “Petições
diversas recebidas nas Seções Judiciais” retrata que de um total de 19.998,
11.908 são recursos e petições oriundas de MG, 59,54%. As reclamadas
e sonhadas celeridade e economia processuais estariam mais perto da
realidade, afinal, 27 Desembargadores integram o TRF-1ª Região para um universo
de 811.098 (59,54% de MG = 482.927) processos distribuídos contra 642.957
(59,54% de MG = 382.816) julgados, gerando um déficit de 168.141 (59,54% de MG
= 100.111) processos pendentes de julgamento, conforme informações obtidas no
site do Conselho da Justiça Federal, no período de 1995 ao 1º Semestre de 2006.
Minas Gerais e os demais Estados já citados, incluindo o DF, precisam,
urgentemente, da criação e instalação dos Tribunais Regionais
Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões. Em relação à movimentação processual
do TRF/1ª região, de 1995 até 2007, foram distribuídos 1.046.045
processos, sendo julgados 856.350, emergindo um novo déficit de 189.695, ou
seja, mais 21.554 sem julgamento. O prejuízo aos jurisdicionados é crescente,
isso sem contar o ônus de deslocamentos de advogados à Brasília!
Segundo
o site da Câmara dos Deputados a última movimentação da aludida PEC se deu
em 19/11/2003, quando houve a retirada de pauta da mesma a requerimento
do Deputado Devanir Ribeiro PT/SP. Assim, enviei e-mail ao nobre
Deputado, recebendo no dia 4 p.p. a seguinte resposta: “Respondendo ao seu
e-mail datado de 28/03/2008, referente à PEC 00544/2002, temos o seguinte a
considerar: 01. O meu requerimento somente existiu devido a um acordo com o
Lider do Governo para que pudesse ser cotadas as MPs que estavam trancando a
pauta da Câmara dos Deputados. E eu, como Vice-Lider do PT na ocasião, tive que
fazer tal solicitação. 02. Quanto a dar novamente andamento na referida
PEC, o mesmo pedido deve ser pedido para o Lider do Governo ou mesmo ao
Presidente da Câmara dos Deputados, que tem poderes para tal. Atenciosamente.
Dep. Devanir Ribeiro PT/SP.” Enviei e-mail ao Dep. Arlindo Chinaglia,
presidente da Câmara dos Deputados, no mesmo dia 4 de abril, sem resposta até a
presente data.
A
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção MG, a Associação dos Juizes Federais
(AJUFE), a Associação dos Juizes Federais em Minas Gerais (AJFEMG), a
Associação Mineira de Municípios (AMM), entidades civis estaduais e federais,
apóiam integralmente a criação do TRF mineiro. Enfim, a população dos 13
estados e do DF que integram o TRF da 1.a Região estão aguardando a imediata
inclusão da PEC em pauta e o voto favorável dos Senhores Deputados Federais.
Isso é de patente interesse público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário