Stanley Martins Frasão
Sócio Coordenador de Homero Costa Advogados,
Conselheiro Seccional da OAB/MG.
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º
01, em 08/05/2008
A
Lei 10.772, de 21 de novembro 2003, criou 183 Varas Federais destinadas
precipuamente à interiorização da Justiça Federal de Primeiro Grau e à
implantação dos Juizados Especiais no País: 59 na 1ª Região (AC, AM, AP, BA,
GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR, TO e DF), 27 na 2ª Região (RJ e ES), 28 na 3ª
Região (SP e MS); 36 na 4ª Região (RS, SC e PR) e 33 na 5ª Região (CE, PA, PE,
RN e SE). Somente em MG, que pertence à 1ª Região, foram criadas e instaladas
as seguintes varas: 3 em Belo Horizonte, 2 em Divinópolis, 2 em
Governador Valadares, 1 em Ipatinga, 1 em Lavras, 1 em Montes Claros, 1 em
Passos, 1 em Patos de Minas, 1 em Pouso Alegre, 1 em São João Del Rey, 1 em São
Sebastião do Paraíso, 1 em Sete Lagoas e 1 em Varginha. O PL-5829/2005, que
tramita na Câmara dos Deputados, dispõe, ainda, sobre a criação de mais 400
Varas Federais destinadas também à interiorização da Justiça Federal de
primeiro grau e à implantação dos Juizados Especiais Federais no País.