Stanley Martins
Frasão
Sócio, mestre em Direito Empresarial
pela Faculdade Milton Campos
*publicado
originalmente no Boletim Jurídico N.º 04, em 16/07/2008
Uma das principais preocupações da população brasileira está direcionada
para os temas Violência e Segurança, que bem sabemos o Estado é incapaz de resolver.
Assim, as pessoas acabam por assumir parte deste ônus, visando mitigar a falha estatal,
contratando segurança privada, fechando áreas em condomínio, onde seus ocupantes
são os verdadeiros “detentos”, instalando alarmes, câmaras, arame farpado, plantas
espinhosas, cacos de vidro sobre muros, estes cada vez mais altos, grades com pontas
em forma de lanças, cercas energizadas, dentre outros.
O Projeto de Lei PL-3080/2008, apresentado em 26/3/2008 pelo Deputado Federal Silvinho Peccioli (DEM-SP), registrando-se que a Constituição Federal estabelece em seu artigo 22 que compete privativamente à União legislar sobre:IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão, dispõe os cuidados e procedimentos que devem ser observados pelo proprietário ou morador de imóvel, localizado em zona urbana e rural, que possua ou venha a instalar cerca eletrificada ou energizada, sendo que os serviços de projeto, implantação e manutenção da cerca eletrificada deverão ser realizados por empresa ou profissional legalmente habilitado, nos termos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício da profissão de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo.
O Projeto de Lei PL-3080/2008, apresentado em 26/3/2008 pelo Deputado Federal Silvinho Peccioli (DEM-SP), registrando-se que a Constituição Federal estabelece em seu artigo 22 que compete privativamente à União legislar sobre:IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão, dispõe os cuidados e procedimentos que devem ser observados pelo proprietário ou morador de imóvel, localizado em zona urbana e rural, que possua ou venha a instalar cerca eletrificada ou energizada, sendo que os serviços de projeto, implantação e manutenção da cerca eletrificada deverão ser realizados por empresa ou profissional legalmente habilitado, nos termos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício da profissão de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo.
As instalações deverão observar as seguintes exigências: I - o
primeiro fio eletrificado deverá estar a uma altura compatível com a finalidade
da cerca eletrificada. Em áreas urbanas deverá ser observada uma altura mínima de
dois metros e dez centímetros entre o primeiro fio eletrificado e o piso externo
à cerca; II - o equipamento instalado para energizar a cerca deverá prover choque
pulsativo em corrente contínua, com amperagem que não seja mortal, observados os
seguintes limites máximos: a) tensão: 11.000 V. (onze mil Volts); b) corrente: 5
mA (cinco miliampéres); c) duração do pulso: 10 mseg. (dez milisegundos); III –
fixação na cerca eletrificada, em lugar visível, de placas de aviso (que devem ser
visíveis em ambos os lados da cerca eletrificada e instaladas, no mínimo, a cada
quatro metros de distância, quando a cerca eletrificada se encontrar ao lado de
via pública, e a cada dez metros, nas demais hipóteses, possuindo as dimensões mínimas
de quinze centímetros de altura por trinta centímetros de largura) que alertem sobre
o perigo iminente de choque e que contenham símbolos que possibilitem a sua compreensão
por pessoas analfabetas; IV – a manutenção das instalações deverá ser realizada
em intervalo de tempo não superior a doze meses, contados a partir da implantação
da cerca eletrificada ou da realização da manutenção anterior; V – É vedada a instalação
de cercas eletrificadas a menos de três metros de recipientes de gás liquefeito
de petróleo, conforme NBR 13523 (Central Predial de GLP – Gás Liquefeito de Petróleo)
da ABNT.
O PL estabelece a penalidade de multa de dez mil reais
para o proprietário do imóvel infrator, sem prejuízo de sanções penais e civis,
pelo descumprimento dos procedimentos estabelecidos na Lei, revertendo-se os recursos
em benefício do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia competente
para realizar a fiscalização dos serviços de implantação e de manutenção realizados
nas cercas eletrificadas. Aludida multa será aplicada em dobro, no caso de reincidência.
A última tramitação do PL, que se for convertido
em Lei entrará em vigor noventa dias após a sua publicação, ocorreu no dia 06.05.2008
na Comissão de Desenvolvimento Urbano, data em que encerrou o prazo para apresentação
de emendas ao Projeto. Não foram apresentadas quaisquer emendas.
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