Mostrando postagens com marcador Convenção 158. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Convenção 158. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 31 de julho de 2013

A Convenção n.º 158 da OIT – Interpretações e Implicações

Simone Oliveira Rocha¹ e Orlando José de Almeida²

¹Advogada, pós-graduanda em Gestão Estratégica de Empresas pela Faculdade Newton Paiva

²Sócio Coordenador do Departamento Trabalhista, Pós-Graduado em Direito Processual pelo IEC - Instituto de Educação Continuada da PUC/MG, Diretor Jurídico da Fundamar , Membro do Comitê Trabalhista e Previdenciário do CESA, Membro da Comissão de Estágio da OAB/MG

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 04, em 16/07/2008


A Convenção n.º 158 da Organização Internacional do Trabalho, cuja a ratificação encontra-se atualmente em discussão no Congresso Nacional, prevê que o empregador somente poderá dispensar o empregado se apresentar uma causa justificada, por escrito, das razões para o término da relação de trabalho. Se o trabalhador não aceitar as justificativas, terá a faculdade de recorrer à Justiça, que poderá determinar a sua reintegração ao trabalho ou o pagamento de uma indenização.