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quarta-feira, 31 de julho de 2013

Portadores de necessidades especiais e o Passe livre no transporte público em Belo Horizonte/MG.

Stanley Martins Frasão¹ e Thomaz Carneiro Drumond²

¹Advogado, mestre em Direito Empresarial pela Faculdade Milton Campos
²Graduando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 04, em 16/07/2008


O passe livre constitui direito à gratuidade no transporte coletivo, seja público ou privado. É um benefício concedido a certas categorias de funcionários públicos que necessitam utilizar-se do transporte para a melhor consecução de suas atividades, como carteiros e oficiais de justiça, sendo tal gratuidade estendida, inclusive, aos portadores de necessidades especiais.