Mostrando postagens com marcador Passe livre. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Passe livre. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Fim do passe livre para as bactérias


Stanley Martins Frasão  

Sócio do Escritório Homero Costa Advogados, Mestre em Direito Empresarial


*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 32 em 24/02/2011


Ei, você aí, estou com você. Claro, eu também vou. Vamos lá companheiras, mais uma carona. Olá, como você chegou aqui? Nós viemos curtindo a paisagem, nosso motorista passou pelo mercado, depois pelas calçadas, travessamos ruas, alguns parques, até chegarmos aqui. E a cada passo mais amigas foram reunidas, uma festa já de manhã. E vocês? Nós chegamos até aqui de táxi, nós de ônibus e nós de carro particular.

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Portadores de necessidades especiais e o Passe livre no transporte público em Belo Horizonte/MG.

Stanley Martins Frasão¹ e Thomaz Carneiro Drumond²

¹Advogado, mestre em Direito Empresarial pela Faculdade Milton Campos
²Graduando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 04, em 16/07/2008


O passe livre constitui direito à gratuidade no transporte coletivo, seja público ou privado. É um benefício concedido a certas categorias de funcionários públicos que necessitam utilizar-se do transporte para a melhor consecução de suas atividades, como carteiros e oficiais de justiça, sendo tal gratuidade estendida, inclusive, aos portadores de necessidades especiais.