Orlando José de Almeida
Sócio Coordenador do Departamento Trabalhista, Pós-Graduado em
Direito Processual pelo IEC - Instituto de Educação Continuada da PUC/MG,
Diretor Jurídico da Fundamar , Membro do Comitê
Trabalhista e Previdenciário do CESA, Membro da Comissão de Estágio da OAB/MG.
*publicado
originalmente no Boletim Jurídico N.º 03, em 16/06/2008
O jurista Manoel Antônio Teixeira Filho¹ ensina que a
denunciação da lide "traduz a ação incidental, ajuizada pelo autor ou
pelo réu, em caráter obrigatório, perante terceiro, com o objetivo de fazer com
que este seja condenado a ressarcir os prejuízos que o denunciante vier a
sofrer, em decorrência da sentença, pela evicção, ou para evitar posterior
exercício da ação regressiva, que lhe assegura a norma legal ou disposição do
contrato".