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segunda-feira, 29 de julho de 2013

Breves Considerações a Respeito da Denunciação da Lide no Processo do Trabalho

Orlando José de Almeida

Sócio Coordenador do Departamento Trabalhista, Pós-Graduado em Direito Processual pelo IEC - Instituto de Educação Continuada da PUC/MG, Diretor Jurídico da Fundamar , Membro do Comitê Trabalhista e Previdenciário do CESA, Membro da Comissão de Estágio da OAB/MG.

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 03, em 16/06/2008

O jurista Manoel Antônio Teixeira Filho¹ ensina que a denunciação da lide "traduz a ação incidental, ajuizada pelo autor ou pelo réu, em caráter obrigatório, perante terceiro, com o objetivo de fazer com que este seja condenado a ressarcir os prejuízos que o denunciante vier a sofrer, em decorrência da sentença, pela evicção, ou para evitar posterior exercício da ação regressiva, que lhe assegura a norma legal ou disposição do contrato".