segunda-feira, 21 de março de 2022

O DIREITO AGRÁRIO E SEU GRANDE POTENCIAL EVOLUTIVO NO MUNDO JURÍDICO

 

Stanley Martins Frasão

Advogado Sócio de Homero Costa Advogados

 

Nathália Caixeta Pereira de Castro

Colaboradora de Homero Costa Advogados

 

 

Embora possa não ser percebido, o Direito Agrário está mais presente no dia a dia do povo brasileiro do que se imagina. Por vivermos em um país em que quase um terço do PIB vem do setor agrário, é de grande relevância que o Direito esteja em constante debate sobre o assunto.

 

Há diversos pontos do agronegócio a serem trazidos para a pauta jurídica, dentre eles o lucro e a exportação de produtos agrários, a devida contratação e profissionalização de produtores rurais, a preservação do meio ambiente em meio à exploração agrícola, e tantos outros.

 

A partir dessa realidade, faz-se necessária uma legislação adequada e específica para tratar do agronegócio no Brasil. Desde 1966, a Lei 4.947/66 já fixa normas de Direito Agrário, dispondo sobre o sistema de organização e funcionamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, e dá outras providências.

 

Surgiu em 2020 a chamada Lei do Agro, Lei 13.986/2020, advinda da Medida Provisória 897/2019, cujo principal objetivo é criar novas medidas para obtenção de crédito e financiamento de dívidas de produtores rurais.

 

Além das supracitadas leis, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, CRA, trouxe para 2022 três novos projetos de Lei envolvendo Direito Agrário para serem votados. Dois deles tratam sobre regularização fundiária, sendo eles o PL 2.633/2020 e o PL 510/2021, cujo relator é Carlos Fávaro (PSD-MT).

 

Também foi remetido à Câmara dos Deputados para ser revisado o PL 486/2020, cuja explicação da ementa é: “Torna a redução das desigualdades sociais e regionais princípio a ser observado pela Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais; e determina ao Poder Público que estabeleça condições especiais para as linhas de crédito rural, para os serviços de assistência técnica e extensão rural e para as ações e instrumentos de política agrícola destinados a agricultores e empreendimentos familiares rurais situados na Região do Marajó”.

 

Segundo o CNA Brasil, “nos últimos 40 anos a produção agropecuária brasileira se desenvolveu de tal forma que o Brasil será o grande fornecedor de alimentos do futuro”. Importante também salientar que, de acordo com o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), a balança comercial do agronegócio fechou 2021 com superávit de US$ 105,01 bilhões, correspondente a 19,8% superior a 2020.

 

O Brasil é o quarto consumidor global de fertilizantes, sendo o maior importador, cerca de 85% de todo o fertilizante usado na produção agrícola nacional, representando 41 milhões de toneladas, o que equivale a mais de US$ 14 bilhões. Fonte: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/ministra-se-reune-com-presidentes-de-empresas-de-fertilizantes-do-canada

 

O senador Plínio Valério (PSDB-AM) afirmou que a solução para a crise no fornecimento de fertilizantes para o agronegócio, agravada pela guerra na Ucrânia, está na exploração do potássio existente na Amazônia. Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/03/09/plinio-ve-exploracao-do-potassio-da-amazonia-como-solucao-para-a-crise-dos-fertilizantes

 

Conforme pode ser verificado, o Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) para 2022 está estimado em R$ 1,208 trilhão, superior em 3,1% em relação a 2021 (R$ 1,172 trilhão). De acordo com a Secretaria de Política Agrícola do Mapa, as lavouras tiveram alta de 8,8% e a pecuária, retração de -9,1%. Fonte: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/vbp-pode-chegar-a-r-1-208-trilhao-em-2022

 

A cada ano, mesmo com tantas adversidades ambientais e econômicas, o setor agrário no Brasil continua em crescimento, ganhando força. É notória, portanto, a importância que tem sido dada ao Direito Agrário no processo legislativo brasileiro. Tal falto se dá pelo enorme espaço que o setor agropecuário tem em nosso país, sendo necessárias essas especificações na letra da Lei e no mundo jurídico.

 

Foi instituído o Plano Nacional de Fertilizantes - PNF 2022-2050, com as diretrizes e os objetivos estratégicos estabelecidos no DECRETO Nº 10.991, DE 11 DE MARÇO DE 2022, na busca de diminuir a atual dependência do produtor rural brasileiro em relação aos fertilizantes importados e aumentar a produção nacional, que tem as seguintes diretrizes (artigo Art. 2º):

 

I - a modernização, a reativação e a ampliação das plantas industriais e dos projetos de fertilizantes existentes no País;

II - a melhoria do ambiente de negócios no País, com vistas à atração de investimentos para a cadeia de produção e distribuição de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;

III - a promoção de vantagens competitivas para o País na cadeia de produção mundial de fertilizantes;

IV - a ampliação dos investimentos nas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação e no aperfeiçoamento da cadeia de produção e distribuição de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas do País; e

V - a adequação da infraestrutura para a integração de polos logísticos e a viabilização de novos empreendimentos.

 

A Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, em viagem ao Canadá, anunciou que este autorizou o início da importação de carne bovina e suína in natura do Brasil, celebrando que o Brasil ultrapassou a marca de 200 novos mercados externos para produtos agropecuários abertos desde o início de 2019. Fonte: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/canada-vai-abrir-mercado-para-importacao-de-carne-bovina-e-suina-do-brasil

 

Estima-se que as importações sejam da ordem de US$ 150 milhões, registrando-se que o Canadá não tributa a importação para suínos. Fonte: thenewscc.com.br

 

Vale registrar a edição da Medida Provisória nº 1.104, de 15 de março de 2022, com o objetivo de alterar a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1104.htm

 

Assim, com o constante fortalecimento do agronegócio no Brasil, faz-se necessária, também, a especialização e qualificação de profissionais de Direito na área, que tem expandido o campo de oportunidades para quem se interessa pelo assunto. (https://www.migalhas.com.br/depeso/340783/direito-e-agronegocio-fortes-aliados-em-um-brasil-exportador). Direito e agronegócio formam uma aliança poderosa em território brasileiro e, juntos, têm tudo para fomentar o processo evolutivo do nosso país.

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