Stanley Martins
Frasão
Advogado, sócio de
Homero Costa Advogados, Mestre em Direito Empresarial
*publicado
originalmente no Boletim Jurídico N.º 25 em 20/07/2010
Na qualidade de consultor
externo do Prêmio Innovare (http://www.premioinnovare.com.br/,
tem por objetivo o desenvolvimento de projetos para pesquisa e modernização da
Justiça Brasileira), em 2009, fui recebido pelos autores da Prática, categoria
Ministério Público, SRU - Sistema de
Registro Único, Jairo Cruz Moreira, Adilson de Oliveira Nascimento, Alexandre
Carlos Botrel e Maria Cláudia Guatimosim Samarane.
Vale informar os
benefícios do SRU, pois no primeiro ano de utilização do Sistema verificou-se
uma redução no tempo médio de tramitação dos inquéritos civis e outros feitos
da ordem de 18%, o que representa um benefício direto à população, ou seja, a
pacificação social mais célere.
O Sistema conta com um
eficiente controle de prazos que gerencia as prorrogações dos mesmos, o
cumprimento de diligências e o adimplemento das cláusulas de Termos de
Ajustamento de Conduta. Mediante tal
controle, o presidente do feito e os servidores que nele praticam atos recebem
relatórios automatizados do vencimento dos prazos, podendo concentrar seus
esforços naqueles feitos que demandarem maior atenção.
Além disso, com a
utilização do SRU várias tarefas que consumiam grande tempo dos servidores e
membros foram automatizadas, como a expedição de intimações e notificações,
geração de termos processuais/procedimentais, controle da alocação física dos
autos, substituição de diversas comunicações interna corporis antes realizadas
por meio de ofícios, via de regra, encaminhados pelos correios por comunicações
eletrônicas automatizadas.
Outro benefício que
conferiu maior eficiência foi a padronização dos trâmites procedimentais por
meio da edição de atos normativos que disciplinam a utilização do Sistema e o
"iter" dos processos e procedimentos.
Com a implementação do
SRU, a Instituição agora dispõe de relatórios estratégicos e estatísticos que
norteiam a Administração Superior, de forma objetiva, na alocação de recursos
humanos e materiais, bem como na definição das políticas institucionais.
Foram resolvidos 11.096
processos até agosto de 2009, apresentando uma conclusão, em média, 20% mais
célere.
O alcance territorial é o
Estado de Minas Gerais, mas o SRU está sendo demandado para utilização em
outros Estados.
A população do Estado de
Minas Gerais foi beneficiada, gerando alcance social: (i) Celeridade - os
procedimentos administrativos, no 1º. ano apresentaram conclusão em média 20%
mais célere; (ii) Eficiência – propicia efetivo controle de resultados com a
otimização de recursos; (iii) Satisfação do Usuário – Interface amigável, telas
padronizadas e de fácil utilização; (iv) Criatividade – Pioneiro no Brasil no
gerenciamento dos feitos relacionados à atuação do Ministério Público; (v)
Qualidade – Excelência na execução dos
serviços, controles, processos e alcance de resultados; (vi) Desburocratização
– Automação de tarefas, com a eliminação de rotinas administrativas;e, (vii)
Exportabilidade – O sistema vem sendo demandado para utilização em outros
estados. Sua tecnologia é acessível e de fácil incorporação.
O sucesso da implantação
do SRU decorre de vários fatores, mormente à filosofia adotada de não impingir
aos membros e servidores um trabalho a mais, mas a substituição de rotinas
repetitivas pela automação dessas tarefas com vantagens. Ademais, foi
disponibilizada a geração automatizada de um conjunto de documentos (ofícios,
portarias, capas dos autos, certidões, etc.) padronizados, que conferiu maior
celeridade e confiabilidade na realização dessas tarefas.
O gerenciamento dos prazos
de diligências, dos termos de ajustamento de conduta, das recomendações e do
andamento dos feitos, permitiu aos Promotores de Justiça e servidores um
controle efetivo de sua tramitação. A adoção dessas medidas propiciou uma
redução média de cinco meses no tempo de tramitação dos feitos, beneficiando a
sociedade com celeridade na tramitação dos feitos.
Foi criado um Núcleo de
Gerência que conta com diversos canais de comunicação com os usuários,
inclusive uma central de atendimento para dirimir dúvidas na utilização do
Sistema bem como para receber sugestões de melhorias.
A implantação do SRU
afetou a organização e os métodos de trabalho de membros e servidores do
Ministério Público. Em consequência disso, houve uma natural resistência à sua
utilização. Como estratégia para vencer a aludida resistência foi realizado um
longo programa de treinamento presencial, disponibilizado a todos os membros e
servidores, no qual destacou-se as inúmeras vantagens e contrapartidas da
utilização do SRU. Além disso, foi necessário aguardar a estruturação do acesso
à Internet, por meio de provedores de banda larga, em todas as 295 Comarcas do
Estado, o que já constava de planejamento anterior da Diretoria de Informática
da Instituição.
O SRU é gerido por uma
Equipe Multidisciplinar formada por membros e servidores da Instituição.
A Comissão de Implantação,
Expansão e Utilização do SRU é composta por dois membros representando a
Procuradoria-Geral de Justiça, um membro representando a Corregedoria-Geral do
Ministério Público, um servidor representante do Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, além dos dois servidores gerentes do Sistema.
Todos foram indicados por ato do Procurador-Geral de Justiça.
A Gerência do SRU conta
com dois gerentes. O Núcleo de Gerência do SRU dispõe, ainda, de uma Central de
Atendimento com dois servidores.
Em uma atuação sinérgica
com a Diretoria de Informática existe um núcleo de desenvolvimento formado por
quatro analistas de sistemas com dedicação exclusiva ao SRU.
Todos os integrantes da
equipe foram escolhidos por sua ampla experiência nas respectivas áreas de
atuação necessárias ao desenvolvimento do Sistema. Além disso, parte da equipe
viajou por todo o Estado disponibilizando treinamento presencial a todos os
membros e servidores da Instituição, tanto nas alterações normativas
pertinentes e suas implicações no dia-a-dia de Promotores de Justiça e
Servidores, quanto na efetiva utilização do Sistema.
O SRU – Sistema de
Registro Único certamente traz benefícios específicos que tornaram a Justiça
mais Rápida e Eficaz, devendo ser replicado pelos demais Estados da Federação.
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