Camilla Casami de Oliveira
Sócia do Escritório Homero Costa Advogados
Lívia Zuquim Vilela
Advogada Associada do Escritório Homero Costa Advogados
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 42 em 27/06/2012
Originário do direito anglo-saxão, o instituto do “puntive damages”, também conhecido como “exemplary damages”, “smart money”, “vindictive damages” ou ainda indenização punitiva representa a indenização monetária paga ao autor de uma ação indenizatória em quantia muito superior ao valor do dano efetivamente causado. Isso se dá devido a dupla finalidade deste instituto, qual seja, a punição ao autor do dano causado e a prevenção para que isto não volte a repetir, uma vez que a pena pecuniária é um eficiente fator de desestímulo.