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sexta-feira, 25 de julho de 2014

A proibição das sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais



Camilla Casami de Oliveira 
Advogada do Escritório Homero Costa

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 34 em 20/04/2011



Passou a ter caráter obrigatório nesta segunda feira, dia 18, em Belo Horizonte, a proibição da utilização de sacolas plásticas por estabelecimentos comerciais.

A Lei Municipal 9.529/2008, regulamentada pelos Decretos 13.446/08 e 14.367/11, visa à substituição das sacolas plásticas por sacolas ecológicas, sejam elas biodegradáveis ou retornáveis, e vai de encontro aos projetos de proteção ao meio ambiente, uma vez que estas se desfazem em até 180 dias, enquanto a antiga demora até centenas de anos para se decompor. Mas apesar da boa intenção, a Lei deixou lacunas que já no primeiro dia de vigência geraram polêmica.