Camilla Casami de
Oliveira
Advogada do
Escritório Homero Costa Advogados
*publicado
originalmente no Boletim Jurídico N.º 26 em 18/08/2010
A nova tecnologia,
conhecida como Voz sobre IP, surge como alternativa à telefonia tradicional,
possibilitando a conversão da voz em dado multimídia e a sua conseqüente
transmissão pela rede mundial de computadores, através do protocolo
estabelecido como padrão mundial da internet, o IP. Pode ser utilizada através
de computadores e/ou aparelhos telefônicos, permitindo, em ambos os casos, a
transmissão da voz em tempo real e com boa qualidade. Adentra, assim, o campo
da telefonia convencional, ganhando espaço no mercado e trazendo grandes
conseqüências para o direito tributário.