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segunda-feira, 14 de julho de 2014

A Prescrição da Pretensão Reparatória Cível e a Causa Suspensiva do Art. 200 do Código Civil de 2002



Stefano Naves Boglione¹
Flor Elias Pompeu
²  


¹Sócio do Escritório Homero Costa Advogados, Mestre em Direito Empresarial

² Estagiária do Escritório Homero Costa Advogados e bacharelanda  em Direito pela Faculdade FUMEC

 *publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 33 em 25/03/2011

Caio Mário da Silva Pereira conceitua a prescrição extintiva como sendo a “extinção da pretensão jurídica, que não se exercita por certo período, em razão da inércia do titular”¹.

Trata-se de mecanismo garantidor do instituto da segurança jurídica, de suma importância no direito brasileiro, protegendo as relações jurídicas em vigência por determinado lapso temporal, ou reconhecendo o perecimento daquelas que tenham sido abandonadas negligentemente.

Quando da vigência do Código Civil de 1916, não havia estipulação específica de prazo prescricional para a pretensão de reparação civil, pelo que era aplicável a regra geral de 20 (vinte) anos, estampada no art. 177 daquele diploma.

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Da legitimidade passiva na ação de dissolução de sociedade limitada

Stanley Martins Frasão ¹

Ricardo Victor Gazzi Salum ²

Stefano Naves Boglione ³

¹ Sócio do Escritório Homero Costa Advogados, Mestre em Direito Empresarial

² Sócio do Escritório Homero Costa Advogados, Especializado em Direito de Empresas pelo IEC da PUC/MG

³advogado associado de Homero Costa Advogados

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 30 em 29/12/2010


O objetivo imediato da ação de dissolução de sociedade limitada, seja ela total, seja ela parcial, é a extinção da pessoa jurídica dissolvenda: relativamente a todos os sócios, no primeiro caso; ou em relação a um ou alguns de seus integrantes, no segundo.

domingo, 20 de outubro de 2013

Dos efeitos do recurso de apelação interposto contra sentença que julga embargos à execução

Stefano Naves Boglione

Bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e advogado associado de Homero Costa Advogados

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 26 em 18/08/2010


Em regra, no âmbito civil, o recurso de apelação interposto é recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo, obstando-se a eficácia da sentença terminativa-definitiva até o completo esgotamento das vias recursais, nas duas instâncias ordinárias do Poder Judiciário.

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Levantamento da multa prévia em Ação Rescisória

Stefano Naves Boglione

Bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e advogado associado de Homero Costa Advogados

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 22 em 19/03/2010


A Ação Rescisória possui como um dos requisitos indispensáveis à sua propositura o prévio recolhimento da quantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa. É o que prescreve o inciso II, do art. 488, do Código de Processo Civil: