Juliana Mello
Vieira
Advogada, Mestre em
Ciências Juridico-Civilisticas pela Universidade de Coimbra
*publicado
originalmente no Boletim Jurídico N.º 20 em 23/12/2009
O PROCON Municipal ou
Programa de Proteção ao Consumidor em âmbito municipal, em alguns municípios
estruturado como Órgão oficial de proteção ao consumidor, insere-se no Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, preconizado pela lei consumerista (lei
8.078/90 – CDC), e exerce um papel protagonista na efetivação dos princípios e
direitos consumeristas, seja operando como agente político na divulgação de
dados e informações de interesse do consumidor, seja como agente fiscalizador
atuando junto às empresas, com poder, inclusive, de aplicação de sanções
administrativas, ou ainda no atendimento direto ao cidadão, orientando ou
tratando reclamações individualizadas.