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quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Limites à efetividade do acordo firmado entre particulares perante o PROCON

Juliana Mello Vieira

Advogada, Mestre em Ciências Juridico-Civilisticas  pela Universidade de Coimbra

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 20 em 23/12/2009


O PROCON Municipal ou Programa de Proteção ao Consumidor em âmbito municipal, em alguns municípios estruturado como Órgão oficial de proteção ao consumidor, insere-se no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, preconizado pela lei consumerista (lei 8.078/90 – CDC), e exerce um papel protagonista na efetivação dos princípios e direitos consumeristas, seja operando como agente político na divulgação de dados e informações de interesse do consumidor, seja como agente fiscalizador atuando junto às empresas, com poder, inclusive, de aplicação de sanções administrativas, ou ainda no atendimento direto ao cidadão, orientando ou tratando reclamações individualizadas.