Dan Kraft
Adv. Associado a Homero Costa Advogados, Membro da OAB/MG e da Ordem dos Advogados do Quebec, Canadá
Adv. Associado a Homero Costa Advogados, Membro da OAB/MG e da Ordem dos Advogados do Quebec, Canadá
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 43 em 31/07/2012
A arbitragem existe há tempos imemoriais e se aplica aos negócios facilmente em decorrência da similaridade e universalidade dos atos comerciais. Independentemente de onde se situe o empresário, conflitos poderão surgir. Se tais conflitos versarem apenas sobre condições do negócio que, de modo geral, não afetarão a coletividade, sua solução poderá ser obtida perante um tribunal privado legitimado pelas partes. A arbitragem, portanto, não se restringe ao âmbito internacional, onde é utilizada intensamente, aplicando-se a atos e contratos entre partes situadas no mesmo país.
O Brasil institucionalizou a arbitragem, em período recente, através da Lei 9.307, de 1996. A expansão de seu uso ocorreu de forma atabalhoada no início, mas a sedimentação de valores e práticas permitiu com que o instituto e seus atores se desenvolvessem uma melhor consciência de sua utilidade e aplicação. Em 2002 o país iniciou sua inserção no círculo de certeza a arbitragem internacional, por meio da promulgação de decreto versando sobre a aplicação da Convenção de Nova Iorque de 1958.
A Justiça Brasileira desempenha heroicamente o hercúleo trabalho de dirimir disputas. Garantido constitucionalmente, o direito de acessar a justiça mantém-se universal e a criação de instâncias especiais, como os juizados de pequenas causas, é um sinal de modernização e de sintonia com a realidade. Ocorre, entretanto, que o Poder Judiciário não tem condições de oferecer celeridade, especialização e sigilo que diversas disputas contratuais ou societárias exigem. A arbitragem encontra, portanto, lugar garantido em meio a gigantes estruturas estatais, como a judiciária.
Os negócios florescem melhor e em plenitude em um ambiente de certeza jurídica. Ninguém responsável deseja firmar contrato sem ter certezas mínimas a saber que, se a outra parte não quiser ou não puder executá-lo, haverá meios de evitar maiores prejuízos e ser ressarcido pelos danos sofridos. Não é apenas de confiança que se constrói uma economia. É necessário forma, e a garantia de que todos observarão tal forma, materializada em regras de conduta.
A arbitragem pode ser prevista tanto por particulares quanto pelo setor público, conforme regras específicas, em contratos. A redação de uma cláusula prevendo a arbitragem não é banal, necessita observar a boa técnica para evitar que, ela mesma, venha a ser objeto de disputa.
A arbitragem não é cura milagrosa a todos os problemas, ou modismo incontornável. Da mesma forma que o Poder Judiciário possui importância e utilidade perenes, podendo ser a via escolhida como mais adequada e segura para dirimir certos tipos de disputa, a arbitragem deve ser vista como uma alternativa, quando melhor indicada tecnicamente. Nem todas as relações, ainda que permitido em lei, devem ser resolvidas em arbitragem, já que as partes, as obrigações, os fatos e as circunstâncias combinadas resultarão na decisão não apenas entre arbitragem e Poder Judiciário, mas também, caso assim escolhido, no local, formato e administração do procedimento arbitral. Diversas câmaras arbitrais oferecem seus serviços, bem como sugerem profissionais para atuarem como árbitros, devendo ficar claro que as listas de nomes são apenas sugestões não vinculantes, devendo as partes ficar à vontade para escolherem pessoas que melhor lhes pareçam adequadas à função de árbitro. Boa técnica, reputação e imparcialidade são qualidades essenciais aos árbitros para produzirem decisões eficazes e satisfatórias.
Não nos esqueçamos também da mediação, muitas vezes indicada como etapa precedente à arbitragem. Em um mundo de negócios altamente dinâmico, encontrar rápidas soluções para conflitos pode ser precificado por meio da mediação. Ainda que o mérito penda a favor de uma das partes, a mediação provê a possibilidade de uma solução razoável e rápida a conflitos, lembrando a máxima de que "tempo é dinheiro".
Assim, ao simularem situações futuras de conflito em qualquer negócio, avaliem muito bem qual o melhor local e forma para conduzirem uma disputa. Ainda que critiquemos a morosidade do Poder Judiciário como justificativa mais que suficiente para optarmos pela arbitragem, há diversos elementos que, apenas combinados observando a melhor técnica e a experiência, poderão nos conduzir à melhor escolha.
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