sexta-feira, 27 de março de 2015

Investigar, mas com Responsabilidade e Respeito aos Direitos dos Acusados!

Marcelo Di Rezende
Advogado, Mestre em Direito pela PUC-GOIÁS e professor universitário
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 47 em 07/03/2013

Em todo o país e, principalmente, no Estado de Goiás, o trabalho do Ministério Público vem sendo acompanhado de ‘perto’ e quase que simultaneamente por toda a população, esta, cada vez mais ávida pela veiculação de informações instantâneas sobre as operações mais atuais em que este órgão esteja envolvido, principalmente quando este indevidamente atua no lugar a polícia, ou seja, quando é o investigador.


Entendemos, em um momento primeiro que, em verdade, o MP vem prestando um bom serviço a vários setores da nossa sociedade em geral, investigando e elucidando supostos ilícitos criminais; no entanto, aspectos deletérios e por demais importantes referentes a esses trabalhos vêem se concretizando e, de igual forma, devem ser sopesados e reavaliados.

Recentemente, todos assistiram pela televisão de forma passiva a materialização de abusos sendo cometidos contra os ora indiciados (que sequer ainda possuem a pecha de acusados), por acreditar erroneamente que tais prisões representavam uma espécie de ‘volta à legalidade’ em nosso país.

Todavia, nós, profissionais militantes da área penal e advogados defensores do direito de defesa, não podemos nos silenciar e pactuar com operações de força como essas, ainda mais quando as mesmas não primam pelo respeito à legalidade e à Justiça como um todo, especialmente quando são capitaneadas por quem deveria ser o fiscal da lei, no caso, o Ministério Público goiano.

Exemplificando, quando da divulgação destas operações pela mídia, e que, na maioria das vezes gerava prisões desnecessárias e até mesmo ilícitas de pessoas que sequer sabiam o motivo de seu enclausuramento, aliado ao fato dos excessos de armamentos utilizados a investigados que, quase sempre, não oferecem reação contrária alguma, primam pelo evidente desrespeito à legalidade e à Justiça como um todo.

Na última midiática operação realizada pelo Grupo de Atuação Especial ao Combate ao Crime Organizado do MP goiano, salta aos olhos que as acusações feitas a agentes públicos são inconsistentes e baseadas em meras “suposições” que, por certo, não se sustentarão na instrução criminal.

A importância e gravidade de se pedir uma prisão temporária de notórios políticos da Capital, induzindo a Justiça a crer em suas pífias alegações como o foi feito recentemente, soa como impróprio, indevido e desnecessário. Somente quem é constrangido em uma situação de se ver preso, para poder dizer o quão violento é o ato de se prender pessoas conhecidas, com endereço fixo e profissão definidas, quando se bastava intimá-las para ouvir suas declarações!

Cremos que tais ações representam uma demonstração inequívoca da inversão de valores na democracia, permitir que o Ministério Público conduza investigação e presida o inquérito. Fazer coisas espalhafatosas não acrescentam nada para qualquer apuração justa que se queira, só sujam de lama pessoas de bem, além de subverter a presunção de inocência, valor tão caro para a sociedade brasileira.

Destarte, é preciso que a relevância que este órgão público goiano detém perante todos que admiram seu trabalho, diga-se, quando realizado escorreitamente, tenha humildade para se curvar ao necessário e pronto cumprimento dos pressupostos legais estampados na Lei Maior, independentemente do crime em tese que estejam investigando e da pessoa do indiciado, para que esta instituição continue a ser vista por todos como uma das mais fortes e dinâmicas deste país.

Já à imprensa, cabe a digna responsabilidade de divulgar e repercutir a operação, contudo, também com a clara observância e cumprimento de todos esses preceitos de direito, no sentido de não se cometer injustiças, como tantas verificadas em um passado recente, onde assistimos em questão de horas, frise-se, de maneira injusta e indevida, vidas de pessoas honestas serem jogadas na latrina e ficarem, mesmo após a comprovação de sua inocência, perenes e irremediavelmente maculadas por tais exposições.

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