Ana Carolina Silva Barbosa
Sócia do Escritório Homero Costa Advogados, especialista em Direito Tributário pelo CAD
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 43 em 31/07/2012
A prescrição e a decadência surgem da necessidade de se garantir a estabilidade das relações jurídicas. Assim, a irrenunciabilidade do crédito tributário deixa de ser considerada de maneira absoluta, afinal, não é possível que se permita que o Fisco tenha direito a cobrar um débito do século passado, e nem que o contribuinte pretenda a restituição de valores pagos indevidamente daqui a 50 anos.