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sexta-feira, 27 de março de 2015

Empregados Considerados Aptos pelo INSS e Inaptos pelo Empregador – Pagamento dos Salários

Simone Oliveira Rocha
Sócia do Escritório Homero Costa Advogados, MBA em Gestão Estratégica de Empresas pela FUMEC

Uma das grandes preocupações das empresas nos tempos atuais é saber de quem é a responsabilidade pelo pagamento da remuneração dos empregados que foram considerados aptos pelo INSS para retornar ao trabalho, mas apresentaram recursos administrativos interpostos com o objetivo de prorrogar o período de concessão do auxílio-doença.

quinta-feira, 26 de março de 2015

O Assédio Moral no Ambiente de Trabalho – Elementos Caracterizadores


Laila Casami de Oliveira

Advogada Associada do Escritório Homero Costa Advogados

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 42 em 27/06/2012

O assédio moral, a despeito de existir desde os primórdios das relações de emprego, somente há pouco começou a ser estudado pelo Direito. O Ordenamento jurídico pátrio não traz regulamentação específica acerca do assédio moral, de forma que, não existindo conceito legal sobre tema, a doutrina encarregou-se de delimitar os elementos necessários à sua configuração.

quarta-feira, 25 de junho de 2014

O Jus Postulandi na Justiça do Trabalho - Limitação – Súmula 425 do Tribunal Superior do Trabalho.

Orlando José de Almeida¹
Matheus Menezes Rocha²


 ¹Sócio do Escritório Homero Costa Advogados Pós-Graduado em Direito Processual pelo IEC - Instituto de Educação Continuada da PUC/MG, Diretor Jurídico da Fundamar - Fundação 18 de Março, Membro do Comitê Trabalhista e Previdenciário do CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, Membro da Comissão de Estágio da OAB/MG

² Advogado  Associado do Escritório Homero Costa Advogados, graduado na FEAD/MG


 *publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 32 em 24/02/2011



O artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho, ao dispor sobre o instituto do jus postulandi, estabelece:


“Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final”.