Laila Casami de Oliveira
Advogada Associada do Escritório Homero Costa Advogados
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 42 em 27/06/2012
O assédio moral, a despeito de existir desde os primórdios das relações de emprego, somente há pouco começou a ser estudado pelo Direito. O Ordenamento jurídico pátrio não traz regulamentação específica acerca do assédio moral, de forma que, não existindo conceito legal sobre tema, a doutrina encarregou-se de delimitar os elementos necessários à sua configuração.