Pedro Augusto Soares Vilas Boas
Advogado associado de Escritório Homero Costa Advogados
Marina Assunção Rocha
Marina Assunção Rocha
Estagiária do Escritório Homero Costa Advogados
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 42 em 27/06/2012
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 42 em 27/06/2012
A petição inicial da ação de usucapião de terras particulares tem como requisitos, além dos gerais previstos no artigo 282 e incisos, do CPC, outros específicos previstos no artigo 942 do mesmo diploma legal.
Destaca-se a necessidade de requerer a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo (donde se infere a necessidade de instrução da inicial com o registro imobiliário), bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em local incerto e dos eventuais interessados.
Destaca-se a necessidade de requerer a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo (donde se infere a necessidade de instrução da inicial com o registro imobiliário), bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em local incerto e dos eventuais interessados.