SUCESSÃO
EMPRESARIAL
Stanley Martins Frasão
Advogado, sócio-administrador de Homero Costa Advogados, Mestre em
direito empresarial
A
SUCESSÃO EMPRESARIAL é uma questão que aflige a todos mundialmente. Uma boa
solução para resolver o problema futuro é a contratação de um seguro sobre a
vida dos sócios da empresa, pago pela empresa e cuja indenização será utilizada
para a compra da participação acionária do sócio falecido.
Optando-se
pela contratação de um seguro para tal finalidade, todos os sócios da empresa
devem acordar e aceitar a eliminação de toda e qualquer possibilidade de
Sucessão Pessoal. Aos sucessores, caso faleça um dos sócios, será garantido uma
quantia em dinheiro, igual ao valor da participação acionária do sócio
falecido, de modo que o pagamento seja eticamente correto, calculado sobre uma
fórmula previamente estabelecida e aceita, sem contestações, por todos os
sócios.
Essa
primeira fase termina com a sustentação jurídica desse acordo, por meio de uma
alteração na cláusula de Sucessão no Estatuto ou Contrato Social, registrando o
fato de não existir sucessão pessoal, mas sim, pagamento em dinheiro da parte
do sócio falecido aos seus herdeiros.
Após
estabelecido o valor dos direitos de sucessão de cada acionista, um seguro de
Vida é contratado, com capital segurado no valor que foi estabelecido para cada
sócio. Na cláusula do “beneficiário” deverá ser indicado que 100% do valor da
indenização será pago diretamente para os sucessores.
O
seguro cria uma proteção eficiente, fácil e de baixo custo para a garantia de
uma sucessão empresarial, evitando-se litígios. Isso evita que sejam utilizados
recursos da empresa ou dos sócios remanescentes, garantindo que ambos,
acionistas/quotistas e empresa, continuem capitalizados e com o problema da
sucessão resolvido.
Vale
indicar alguns benefícios do Seguro de Sucessão Empresarial, tais como:
a) Permite que os sócios remanescentes continuem controlando a empresa, sem
a interferência dos sucessores;
b) A contratação do Seguro deixa os sócios tranquilos e evita quaisquer
conflitos sobre sucessão com os sócios remanescentes; e,
c) Se estabelecido no Acordo de Acionistas/Quotistas que a indenização será
paga diretamente pela seguradora para os sucessores, por ser uma indenização de
seguro de vida, não há qualquer incidência de impostos, não entra em inventário
e nem responde por dívidas, quaisquer que sejam.
Assim,
o Seguro acima mencionado com a sustentação jurídica necessária, por meio de
uma alteração na cláusula de Sucessão no Estatuto ou Contrato Social é uma boa
opção a ser pensada pelo empresariado.
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