quarta-feira, 7 de agosto de 2013

A Legislação de Incentivo à Cultura em Minas Gerais

Ana Carolina Barbosa

Advogada, especialista em Direito Tributário pelo CAD

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 05, em 11/08/2008


O Estado de Minas Gerais deu passo importantíssimo na valorização dos projetos artístico-culturais com a instituição da Lei nº 17.615, de 4 de julho de 2008, regulamentada recentemente pelo Decreto nº 44.866, de 2 de agosto de 2008.

Multas e o Serviço de Transporte Rodoviário

Stanley Martins Frasão

Advogado, sócio de Homero Costa Advogados, Conselheiro Seccional da OAB/MG


*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 05, em 11/08/2008


O Projeto de Lei PL-3111/2008 do Deputado Edigar Mão Branca pretende estabelecer regras para o atendimento dos passageiros, padrões de fiscalização por parte do Poder Público e critérios para a punição das empresas prestadoras do serviço de transporte rodoviário coletivo internacional e interestadual de passageiros, nas situações de atraso ou interrupção na prestação do serviço.


Segurança no Trânsito x Segurança Jurídica

Daniela Villani Bonaccorsi

Advogada Criminalista, Mestre em Direito Processual Penal. Professora de Direito Penal no curso de graduação da PUC - Minas e UNI-BH; Professora no curso de Pós Graduação no IEC – Instituto de Educação Continuada - da PUC/MG ; sócia de Homero Costa Advogados.

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 05, em 11/08/2008


Contemporaneamente vivemos numa sociedade complexa e em contínua expansão. A violência toma proporções cada vez maiores, onde se tem como pretexto um “direito penal de riscos”[i], caracterizado por uma excessiva intervenção estatal, uma “legislação de emergência”, com a inúmera criação de leis mais severas, sem o estabelecimento de princípios axiológicos ou um modelo garantista, mas o desenvolvimento “hipertrófico”[ii] do direito penal[iii], com tendências intervencionistas e preventivas.

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

A Irrenunciabilidade dos Alimentos

Bernardo José Drumond Gonçalves

Advogado, especializando em direito processual pelo IEC – Instituto de Educação Continuada - da PUC/MG

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 05, em 11/08/2008


O instituto dos alimentos no Direito de Família envolve tanto o dever de prestar, quanto o direito de pedir auxílio, em princípio pecuniário, aos parentes, cônjuges ou companheiros, com o escopo de suprir as necessidades básicas à subsistência e à mantença da condição social (art. 1.694 do Código Civil/02), com fundamento nos Princípios da Solidariedade ou da Mútua Assistência.


Juizados Especiais - Breve análise do Direito Processual e a força das provas sob a perspectiva da Lei 9.099/95

Patrícia Rosendo de Lima Costa

Advogada, bacharelada em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 05, em 11/08/2008


Inicialmente apresentados no ordenamento jurídico pátrio através da Lei 7.244/84, os “Juizados de pequenas causas” foram definitivamente incorporados à Constituição da República em 1988, no artigo 98, cujo teor dispõe: “ A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I- juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau”.