sexta-feira, 27 de março de 2015

A Penhora Eletrônica na Execução Fiscal

Ana Carolina Silva Barbosa

Sócia do Escritório Homero Costa Advogados, especialista em Direito Tributário pelo CAD
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 44 em 12/09/2012

A penhora eletrônica é usada já há alguns anos pelos juízes trabalhistas conferindo maior efetividade ao processo de execução, razão pela qual seu uso foi se estendendo para as demais áreas do direito.

Novo Aviso Prévio – Inaplicabilidade aos Empregados Domésticos

Orlando José de Almeida

Sócio do Escritório Homero Costa Advogados, Pós Graduado em Direito Processual - IEC

Ella Lorrany da Silva

Advogada Associada do Escritório Homero Costa Advogados
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 44 em 12/09/2012

Em artigo anterior, publicado no Boletim Jurídico nº 40, de 29/02/12, sustentamos a possibilidade da aplicação da Lei 12506/11, que entrou em vigor no dia 13/10/11 e elasteceu o período do aviso prévio de 30 (trinta) para até 90 (noventa) dias, na hipótese de rescisão do contrato por iniciativa do empregado.

O Instituto do Bem de Família

Débora Nunes de Lima Soares de Sá

Advogada Associada do Escritório Homero Costa Advogados

Bárbara Ximenes Queiroga

Estagiária do Escritório Homero Costa Advogados
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 44 em 12/09/2012

Cuida-se o bem de família, como afirma Caio Mário, de “uma forma de afetação de bens a um destino especial que é ser residência de família, e, enquanto for, é impenhorável por dívidas posteriores à sua constituição”, salvo algumas exceções (PEREIRA, 2010, p 206). Ou seja, na realidade, trata-se de uma proteção dada a um bem, que acarreta na isenção da penhora.

DUMPING SOCIAL – Uma nova preocupação empresarial

Simone Oliveira Rocha

Sócia do Escritório Homero Costa Advogados, MBA em Gestão Estratégica de Empresas pela FUMEC

Breno Guedes Faria Lima

Estagiário do Escritório Homero Costa Advogados
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 43 em 31/07/2012

O custo do trabalho na atividade econômica é uma das grandes preocupações empresariais.
Segundo cálculos apresentados pela Confederação Nacional da Indústria, os custos relacionados aos empregados têm um impacto de 20% a 50% nos gastos com a produção¹.

Das Particularidades sobre o Atraso na Entrega de Imóvel Adquirido na Planta

Bernardo José Drumond Gonçalves

Sócio do Escritório Homero Costa Advogados e especialista em Direito Processual
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 43 em 31/07/2012

Apesar de o sonho da casa própria ser praticamente inerente ao sentimento comum da população brasileira, o atraso na entrega das obras acompanhou de forma inversa o alto volume de vendas, tornando-se uma prática reiterada das Construtoras o overbooking imobiliário.