Stanley Martins
Frasão
Sócio do Escritório
Homero Costa Advogados, Mestre em Direito Empresarial
*publicado
originalmente no Boletim Jurídico N.º 28 em 25/10/2010
Em 2009 tive a
oportunidade de visitar o Juiz de Direito Fábio Roberto Caruso de Carvalho, na
Comarca de Passa Quatro, Minas Gerais, que inscreveu a prática, em
funcionamento há nove anos, “Divisão dos processos por categorias e cumprimento
de metas semanais” no Prêmio Innovare 2009 (www.premioinnovare.com.br), que tem
por objetivo o desenvolvimento de projetos para pesquisa e modernização da
Justiça Brasileira).
O funcionamento da Prática
tem início com a separação dos processos por categorias, como forma de
organização prévia do trabalho e fixação da meta semanal. Os processos urgentes
e os de trâmite simples são cumpridos com prioridade. A seguir são selecionados
os feitos que exigem despachos de mero expediente. Por último são resolvidos os
casos destinados a decisões interlocutórias e sentenças. A atuação é diária, no
entanto é desejável que haja reserva de pelo menos um dia por semana, somente
para atuação exclusiva nos feitos, segundo informou o Juiz. Caso haja saldo de
feitos remanescentes da semana, estes deverão ser despachados como prioridade
na próxima semana. Esse sistema de metas e de organização deve ser seguido pela
secretaria do juízo, mantendo a Comarca como uma engrenagem de atuação
contínua.
A constante fiscalização
para que os serventuários mantenham pleno conhecimento dos ritos processuais e
das possibilidades de atuação de ofício gera a dispensa de alguns despachos de
mero expediente. Nos feitos relacionados ao direito de família, não havendo
acordo na audiência da central de conciliação, as partes são encaminhadas
imediatamente para entrevista no serviço social.
O funcionamento da
prática: 1a. Etapa: Reorganização da Secretaria do Juízo, com a conscientização
dos servidores. 2a. Etapa: Distribuição dos feitos entre os serventuários por
número final de registro de feitos. 3a. Etapa: Instrução dos serventuários para
a separação racional do serviço, cumprindo-se prioritariamente os feitos
urgentes e de trâmite simples. 4a. Etapa: fixação de metas semanais para
cumprimento dos processos, visando coibir paralisações fora do prazo legal. 5a.
Etapa: instrução constante dos serventuários quanto ao pr dos benefícios:
Os processos de trâmite
simples e urgentes têm cumprimento imediato, satisfazendo e surpreendendo os
advogados e jurisdicionados. A maioria dos demais feitos possuem trâmite
integral, com média de seis meses.
Os benefícios específicos
que tornaram a Justiça mais rápida e eficaz são visíveis, tais como o estímulo
do Juiz e dos servidores para o cumprimento de metas realizáveis em curto
período e conhecimento do trabalho previsto para cada início de semana;
contínuo processamento de todos os feitos da comarca; melhoria no conhecimento
dos ritos pelos servidores; agilidade nos feitos relacionados ao direito de
família; organização da secretaria e do gabinete dificultando a não localização ou a paralisação de feitos.
Os dados numéricos são
importantes, pois de 2.500 processos que tramitavam na Comarca de Passa Quatro,
MG, na época da visita, estavam reduzidos a 1.200 processos ativos e 300 no
juizado especial, beneficiando 15 mil habitantes, distribuídos em 272 km2, dois
distritos e 32 bairros rurais.
O sucesso da prática é
constatado pela adesão, colaboração e interesse dos servidores, a
racionalização e divisão equitativa do serviço, compreensão e apoio do
Ministério Público, Defensor Público e Advogados na fase inicial de
implementação, porque todos tiveram interesse na celeridade dos processos. Mas
algumas dificuldades foram encontradas, tais como: houve resistência à mudança
na distribuição dos feitos entre os serventuários, em especial dos mais
antigos; a informatização também se tornou um obstáculo no início, porque
vários funcionários não tinham conhecimentos de informática; a mudança na
Secretaria organizou o serviço, mas tornou o processamento dos feitos um pouco
mais lento, tendo sido superado em pouco tempo.
Parabéns à equipe que
concorre para o sucesso da Prática, Juiz Fábio Roberto Caruso de Carvalho,
Escrivão José Sales Nogueira, na Administração
Valquíria Tibúrcio, Escreventes Sueli, Juliana, Priscila, Cristina, no
Juizado Informal de Conciliação, Ricardo D. Vieira, Juizados Especiais e
Central de Conciliação, Escreventes Luciano e Aline e Oficiais de Justiça Francisco,
Varginha e Aryane, tornando a Justiça mais Rápida e Eficaz.
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