Ana Carolina Silva
Barbosa
Advogada,
especialista em Direito Tributário pelo CAD
*publicado
originalmente no Boletim Jurídico N.º 29 em 25/11/2010
A Prefeitura Municipal de
Belo Horizonte instituiu o Programa de Incentivo Tributário do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, por meio do Decreto nº.
14.053, de 5 de agosto de 2010.
De acordo com o referido
programa, os tomadores de serviços terão direito a crédito proveniente de
parcela do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN devido ao
Município e incidente sobre o serviço acobertado por NFS-e, que poderá ser
utilizado para abatimento de até 30% (trinta por cento) do IPTU referente ao
imóvel situado no território do Município.
Para fins de
aproveitamento do crédito, as condições são as seguintes:
- o prestador de serviço terá que emitir Nota Fiscal de Serviço eletrônica, na qual deverá vir expresso o nome do tomador, do prestados, e seus dados (CPF ou CNPJ);- O valor do crédito será calculado conforme imposto destacado no documento fiscal até o limite máximo de:I - 30% (trinta por cento), para o tomador de serviço pessoa natural;II - 10% (dez por cento), para o tomador de serviço pessoa jurídica;III - 10% (dez por cento), para o tomador de serviço constituído por condomínio edilício residencial ou comercial localizado no Município.
O abatimento será limitado
a 30% (trinta por cento) do valor do IPTU referente a cada imóvel indicado pelo
tomador do serviço
Não terão direito ao
crédito:
I - os órgãos da Administração Direta dos Poderes Executivos da União, dos Estados e do Município de Belo Horizonte, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município;II - as pessoas naturais e jurídicas amparadas por imunidade ou isenção do IPTU;III - as pessoas naturais e jurídicas domiciliadas ou estabelecidas fora do território do Município de Belo Horizonte;IV - os tomadores de serviços em débito com o Município, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Os créditos serão apurados
e totalizados pela Secretaria Municipal de Finanças, com base nos registros das
bases de dados da NFS-e, em 31 de outubro de cada exercício.
IMPORTANTE:
No período de 1º a 30 de
novembro de cada exercício, o tomador de serviços deverá indicar, por meio de
aplicativo disponibilizado no sítio da Secretaria Municipal de Finanças na rede
mundial de computadores, os imóveis que aproveitarão os créditos apurados
informados.
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