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sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Possibilidade de Dedução dos Valores a Título de Material de Construção da Base de Cálculo do ISSQN

Ana Carolina Silva Barbosa¹
Júlia Goulart Swerts²

¹Sócia do Escritório Homero Costa Advogados, especialista em Direito Tributário pelo CAD
²Estagiária do Escritório Homero Costa Advogados

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 39 em 22/01/2012



Recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam ser possível a dedução, da base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS), de gastos com materiais de construção, independentemente de terem sido produzidos, ou não, pela própria construtora.

Mudanças na Legislação do Simples

Ana Carolina Silva Barbosa¹
Luís Otávio Gonçalves Costa²

¹Sócia do Escritório Homero Costa Advogados, especialista em Direito Tributário pelo CAD
²Estagiário do Escritório Homero Costa Advogados, Graduando em Direito pela PUC

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 39 em 22/01/2012



O simples é um regime para arrecadação de tributos diferenciado aplicáveis às micro e pequenas empresas regulamentado pela Lei Complementar n° 123/2006.

O art. 12 da referida Lei Complementar define o Simples Nacional como um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Recentemente, o Congresso Nacional, com o objetivo de aumentar a abrangência dessa lei, fez significativas alterações no SIMPLES através da Lei Complementar 139/2011.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Bernardo José Drumond Gonçalves¹
Luiza Alves²
¹Sócio do Escritório Homero Costa Advogados e especialista em Direito Processual

²Estagiária do Escritório Homero Costa Advogados

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 39 em 22/01/2012


A Lei nº 12441/11, que entrou em vigor no dia 09/01/2012, alterou o Código Civil de 2002 ao acrescentar o inciso IV ao artigo 44 e o artigo 980-A, bem como modificou o parágrafo único do artigo 1.033. Com essas mudanças, a lei brasileira passou a permitir a constituição da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada “EIRELI”, importante inovação no ordenamento pátrio.

NR 12 – Necessidade de Anotação de CTPS de Operadores e Interventores de Máquinas

Simone Oliveira Rocha

  Sócia do Escritório Homero Costa Advogados, MBA em Gestão Estratégica de Empresas pela FUMEC

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 39 em 22/01/2012


A atual redação da NR-12, da Portaria 3214/78, publicada em 24/12/10, trouxe muitas mudanças no que se refere à segurança no trabalho.

De fato, o texto anterior englobava apenas seis itens principais e dois anexos e agora passa a contar com 19 itens principais, três apêndices, sete anexos e um glossário, o que bem demonstra que diversas alterações foram realizadas no que se refere à Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.